O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou, nesta terça-feira (15), as contas do prefeito de Rafael Jambeiro, Joeldeval de Souza do Carmo (PMDB), referentes ao exercício de 2014, com determinação de representação ao Ministério Público contra o gestor. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, aplicou multa de R$30 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico e de R$36 mil, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Também foi determinado o ressarcimento do montante total de R$651.092,73 aos cofres municipais, com recurso pessoais, sendo: R$283.075,81, referente a ausência de recibo; R$99.226,00, pela apresentação de nota fiscal e/ou recibo em cópia; R$97.912,99, referente a ausência de nota fiscal e/ou recibos. Além disso, o relator ainda pediu o ressarcimento de R$68.008,00 pela ausência do original do processo de pagamento; R$47.784,93, devido a saída de numerário da conta específica do MDE – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; R$41.827,20, por saída de numerário da conta específica por do Fundeb; R$12.013,10, referente a não comprovação de despesa; e R$1.244,70, referente a saída de numerário da conta específica do Fundo Municipal de Saúde.
As contas foram consideradas irregulares devido a não recondução do percentual gasto com pessoal ao limite de 54%, conforme estabelece a LRF, e pelo não encaminhamento para análise de diversos processos licitatórios, no montante total de R$18.090.651,12, e de casos de processos de dispensa e/ou inexigibilidade que somam R$4.169.779,07.
Câmara
Na mesma sessão, o TCM aprovou com ressalvas as contas da Câmara de Rafael Jambeiro, da responsabilidade de Magna Lúcia Gomes Araújo de Jesus, referentes ao exercício de 2014, com aplicação de multa no valor de R$ 1 mil por falhas contidas no relatório técnico. Ainda cabe recurso da decisão. As informações são do TCM.