Termina no próximo dia 31, o prazo para as grandes e médias empresas (normais e substitutas) da Bahia se cadastrarem no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), conforme cronograma estabelecido pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA). Até agora, 22 mil contribuintes fizeram a adesão ao canal direto on-line entre o fisco estadual e o contribuinte cadastrado no ICMS, que permite ao órgão encaminhar avisos, intimações, notificações e dê ciência de todos os tipos de atos administrativos, além de oferecer uma gama de informações personalizadas sobre a vida fiscal da empresa.
A adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico é obrigatória para os 245 mil contribuintes do cadastro do ICMS da Bahia, exceto os microempreendedores individuais, que tem inscrição opcional. O cronograma oficial de credenciamento estabelece que as empresas de pequeno porte devem se cadastrar de 1º de janeiro a 31 de março de 2016 e as microempresas têm de se cadastrar de 1º de abril a 31 de agosto de 2016.
Instituído pela Lei nº 13.199, de 28/11/2014, o DT-e faz parte do Programa Sefaz On-line, conjunto de iniciativas que se baseiam na nova realidade de dados digitais para ampliar a interação entre a Sefaz e os contribuintes, além de tornar mais eficaz o combate à sonegação. O Sefaz On-Line já lançou iniciativas como a Malha Fiscal Censitária, que faz cruzamentos de dados fiscais e outras informações eletrônicas dos contribuintes, como as compras via cartão de crédito, o Central de Monitoramento Online (CMO), que combate a ação dos chamados “hackers digitais”, e o Canal Verde, que agiliza a fiscalização do trânsito de mercadorias também a partir da utilização de dados eletrônicos.
“Com o Domicílio Tributário Eletrônico, as informações do fisco chegam com mais rapidez ao contribuinte, reduzindo o custo operacional e trazendo mais eficácia que a comunicação tradicional, feita via Correios ou publicações no Diário Oficial do Estado”, explica o secretário da Fazenda, Manoel Vitório, salientando que esta comunicação tem validade jurídica para todos os fins, preservando a segurança e o sigilo fiscal da informação.
O superintendente de Administração Tributária da Sefaz-BA, José Luís Souza, ressalta que no DT-e, além do melhor acesso a informações do fisco, o contribuinte encontra dados personalizados como eventuais pendências fiscais, processos em andamento, extrato de débitos, cadastro completo e documentos de arrecadação pagos, o que antes só era possível conseguir presencialmente.
O que fazer para aderir e como utilizar o DT-e
O contribuinte poderá aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico utilizando um Certificado Digital ou o usuário e senha de acesso fornecidos pela Sefaz-BA. Para isso, basta acessar o site da secretaria www.sefaz.ba.gov.br, opção Inspetoria Eletrônica/DTE, e seguir as instruções do sistema para fazer o credenciamento. Um roteiro com o passo a passo para ativar a conta do DT-e também está disponível no site da Fazenda Estadual, na opção Inspetoria Eletrônica/DTE/Manual. Para tirar qualquer outra dúvida, no mesmo local também é possível acessar uma página de ‘Perguntas e Respostas’.
Para as empresas que já estão com o cadastramento concluído, a utilização é simples, explica o líder do projeto do Domicílio Tributário Eletrônico, Carlos Maurício Cova. De posse de uma senha ou assinatura digital, o empresário ou contador tem acesso a uma área específica da empresa que representa, com acesso pelo site da Sefaz.