As multas a serem aplicadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM) em 2016 sofreram ajuste.
A partir de 1º de janeiro o limite máximo do valor das multas aplicáveis às situações previstas nos incisos I a VIII e parágrafo único do art. 71 da Lei Complementar nº 6, de 06.12.91 será de R$ 47.396,00.
O valor anterior era de R$42.902,00. Conforme o TCM, os valores a serem ressarcidos ao Tesouro Municipal serão corrigidos e acrescidos de juros legais.