A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) propôs ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia representação contra 11 partidos políticos por descumprirem a regra do art. 45 da Lei 9.096/95, que determina que 10% do tempo total das inserções de propaganda partidária em rádio e televisão seja utilizado para promover e difundir a participação política da mulher (cota feminina). O ajuizamento é referente ao segundo semestre de 2015.
De acordo com a apuração da PRE/BA, os partidos não fizeram qualquer referência à participação da mulher na política ou não atingiram a cota necessária nas propagandas veiculadas no segundo semestre de 2015, devendo ser punidos com a perda do tempo de transmissão a que teriam direito no semestre seguinte. O período a ser cassado corresponderá ao tempo de duração mínima da inserção da cota feminina multiplicado por cinco, conforme o art. 45, § 2º, II, da Lei 9.096/95 – Lei dos Partidos Políticos (ver tabela abaixo com as penalidades para cada partido).
As agremiações representadas foram o Partido Democratas (DEM), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), o Partido Progressista (PP), o Partido da República (PR), Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), o Partido Verde (PV) e o Partido Popular Socialista (PPS).
No entendimento da Procuradoria, o Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido Republicano Brasileiro (PRB) e o Partido Social Cristão (PSC) cumpriram a cota feminina no segundo semestre de 2015 e por isso não foram representados. As informações são do MPF-BA.
Penalidades – Confira a tabela abaixo com as penalidades requeridas pela PRE:
Partido |
Tempo a ser cassado no programa partidário do próximo semestre |
PR |
7 min. e 30 seg. |
PSB |
7 min. |
PSDB |
10 min. |
PT |
10 min. |
PTB |
10 min. |
PV |
5 min. |
DEM |
10 min. |
PC do B |
10 min. |
PMDB |
10 min. |
PP |
2 min. e 30 seg. |
PPS |
5 min. e 30 seg. |