O prefeito de Cruz das Almas, Ednaldo Ribeiro (PMDB), foi recomendado pelo Ministério Público estadual (MPE) o pagamento antecipado dos direitos autorais de músicas a serem executadas em festas, principalmente durante o São João, festividade tradicional do município e que atrai muitos turistas de todo Brasil.
O promotor Adriano Marques, responsável pela recomendação, levou em conta uma decisão judicial de 2011 em que foi proibida liminarmente a execução pública de músicas sem autorização prévia. Marques considerou ainda que até o ano de 2015 não havia prova de que o município cumpriu a decisão liminar, o que caracterizaria “um caso de omissão injustificável do prefeito”, conforme o promotor.
A decisão de 2011 estabeleceu uma multa diária de R$10 mil pelo descumprimento, sendo que esse valor foi aumentado para R$20 mil no ano seguinte. A recomendação do MPE estipulou o prazo de 30 dias para que seja apresentado demonstrativo de cálculo apontando o valor do dano sofrido pelo Município de Cruz das Almas, “vinculando-se o débito ao gestor municipal do período”.
De posse desses dados, o intuito do MP é “adotar as medidas necessárias para o ressarcimento aos cofres públicos, bem como para a punição dos responsáveis por improbidade administrativa”, esclareceu Marques. Jornal da Chapada com informações do MP-BA.