• Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Jornal da Chapada
Advertisement
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Jornal da Chapada
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Home Cidades

Câmara Federal deve abrir processo de impeachment contra Temer, diz ministro do STF

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
5 abril 2016 - 15h44
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
2
Ministro do STF diz que redução da maioridade não deve ser vista como esperança
marco
A decisão foi divulgada nesta terça por Marco Aurélio Mello | FOTO: Reprodução |

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, determinou que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), dê seguimento a um processo de impeachment contra o vice-presidente Michel Temer na Câmara e forme uma Comissão Especial para tratar do caso. A decisão foi divulgada nesta terça (5) pelo STF. “Ante o quadro, defiro parcialmente a liminar para, afastando os efeitos do ato impugnado, determinar o seguimento da denúncia, vindo a desaguar na formação da Comissão Especial, a qual emitirá parecer”, diz a decisão.

A posição do ministro foi tomada em uma ação do advogado Mariel Marley Marra contra o presidente da Câmara dos Deputados que negou o seguimento do processo. No pedido, protocolado no dia 29 no Supremo, o advogado sustentou que Temer deveria ser incluído no processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff por entender que há indícios de que o vice-presidente cometeu crimes de responsabilidade.

O ministro analisou a decisão tomada por Cunha com relação ao pedido. Para Marco Aurélio, de acordo com a legislação “cabe ao presidente [da Câmara] a análise formal da denúncia/requerimento. A ele não incumbe, substituindo-se ao colegiado, o exame de fundo”.

“Os documentos que instruem a peça primeira permitem concluir pelo desrespeito aos parâmetros relativos à atuação do presidente da Casa Legislativa, pois, embora tenha reconhecido, de maneira expressa, a regularidade formal da denúncia, procedeu o verdadeiro julgamento singular de mérito, no que consignou a ausência de crime de responsabilidade praticado pelo Vice-Presidente da República, desbordando até mesmo de simples apreciação de justa causa, presente a fundamentação e conclusão do ato impugnado”. Da Agência Brasil.

Compartilhe isso:

  • Compartilhar no X(abre em nova janela) X
  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no Threads(abre em nova janela) Threads
  • Compartilhar no Reddit(abre em nova janela) Reddit
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Relacionado

Post Anterior

Bahia: Deputado cobra recuperação de estrada entre Baixa Grande e Entre Rios

Próximo Post

Servidores municipais decidem pela continuidade da greve em Salvador

Próximo Post
Servidores municipais decidem pela continuidade da greve em Salvador

Servidores municipais decidem pela continuidade da greve em Salvador

Por favor login para participar da discussão
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • INÍCIO
  • JORNAL DA CHAPADA
  • ASSESSORIA
  • MUNICÍPIOS
  • ENTREVISTAS
  • POLÍTICA
  • SÃO JOÃO

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.