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Chapada: Justiça Federal condenada uma pessoa por extração de manganês em Piatã

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
8 abril 2016 - 18h25
no Assessoria, Cidades, Curiosidades, Menu Principal
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Chapada: Justiça Federal condenada uma pessoa por extração de manganês em Piatã
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Em um dos processos, ficou comprovado que o réu José Elpídio de Oliveira efetuou lavra clandestina de manganês em Piatã, na Chapada Diamantina, causando graves danos ambientais | FOTO: Reprodução/Facebook |

Três pessoas foram condenadas em duas ações civis públicas distintas por exploração irregular de manganês e granito nos municípios de Piatã, na Chapada Diamantina, e Lafaiete Coutinho, no sudoeste da Bahia. A condenação foi proferida pela juíza federal da Subseção de Jequié Karine Costa Rhem da Silva. As ações foram movidas pelo Ministério Público Federal (MPF). Em um processo, ficou comprovado que o réu José Elpídio de Oliveira efetuou lavra clandestina de manganês em Piatã, causando graves danos ambientais. Ele foi condenado a indenizar a União pela exploração ilegal de mais de 4.500 m³ de manganês de baixo teor, avaliados em R$ 80 mil e mais de 3.400 m³ de manganês de alto teor, avaliados em R$ 406 mil, corrigidos e com a incidência dos juros legais a partir da citação.

A juíza ainda determinou que o réu, além de pagar a indenização, deve reparar os danos causados ao meio ambiente. A Justiça Federal ainda condenou José Elpídio a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 150 mil. Na segunda ação, a magistrada condenou Antônio Oliosi a indenizar a União pela exploração ilegal de 1.280 m³ de granito em Lafaiete Coutinho, avaliado em R$ 448 mil. Segundo o MPF, Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e União, o réu fez a extração do mineral granítico sem licença ambiental e não elaborou e executou o Plano de Recuperação da Área Degradada.

“A Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, no Brasil inseriu como objetivos essenciais dessa política pública ‘a compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico’ e à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida”, disse Karine Rhem. De acordo com a decisão, os réus deverão elaborar o plano de recuperação e apresenta-los aos órgãos ambientais, no prazo de 60 dias e que seja executado de acordo com cronograma a ser definido. Se a decisão não for cumprida, os réus poderão ser multados. Matéria extraída na íntegra do site Bahia Notícias.

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