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Home Cidades

Chapada: TCM multa a prefeita de Nova Redenção e determina devolução de R$ 12 mil

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
26 abril 2016 - 09h01
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política
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A ex-gestora do PSD foi multada e terá de devolver dinheiro ao erário | FOTO: Divulgação |

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A prefeita da cidade Ana Guadalupe (PSD) foi multada em R$ 15 mil e a devolução dos valores terá de ser dos recursos pessoais | FOTO: Reprodução |

A prefeita do município de Nova Redenção, na Chapada Diamantina, Anna Guadalupe de Azevedo (PSD), foi multada em R$ 15 mil e terá que ressarcir a quantia de R$ 12 mil aos cofres municipais, com recursos pessoais, pelo pagamento em duplicidade. Essa determinação foi acatada pelo pleno do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) na sessão desta terça-feira (19), considerando parcialmente procedente a denúncia formulada contra a prefeita por irregularidades na realização do Pregão Presencial, que teve como vencedora a Cooperativa de Profissionais de Saúde do Estado da Bahia (Coorperlife), no valor global de R$ 3.769 milhões no exercício de 2013.

De acordo com o TCM, a relatoria verificou que, além de ter celebrado, inicialmente, o contrato de prestação de serviços médicos e odontológicos com a cooperativa, o município de Nova Redenção continuou firmando contratos administrativos, por inexigibilidade de licitação, com profissionais atuantes na mesma área profissional de saúde (odontologia). Ainda conforme o órgão, isso configura a duplicidade de pagamento, devendo o valor gasto indevidamente ser restituído ao erário.

Na decisão do tribunal, a quantidade de consultas realizadas foi considerada muito pequena em comparação ao que seria considerado razoável, provando que os atendimentos não ocorriam da forma ideal. Foram identificadas também a ocorrência de diversos boletins sem a indicação do médico responsável, sem assinatura e sem carimbo, demonstrando a impossibilidade de, em alguns casos, aferir a especialidade médica do profissional, fator este, essencial para o cumprimento do contrato. Ainda cabe recurso da decisão do órgão regulador. Jornal da Chapada com informações do TCM.

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