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Bahia: Prefeito de Itapebi tenta obstruir investigações contra ele e é afastado pela Justiça

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
29 abril 2016 - 10h02
no Assessoria, Cidades, Curiosidades, Menu Principal
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Bahia: Prefeito de Itapebi tenta obstruir investigações contra ele e é afastado pela Justiça
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O gestor do PSC, Francisco Antônio de Brito Filho, mais conhecido por ‘Chico Brito’ | FOTO: Reprodução/Itapebi Acontece |

A Justiça atendeu pedido liminar do Ministério Público estadual e determinou nesta quarta-feira (27), o afastamento imediato de Francisco Antônio de Brito Filho (PSC) do cargo de prefeito de Itapebi. Segundo o promotor de Justiça Bruno Gontijo Teixeira, o gestor municipal tentou atrapalhar a instrução processual da ação civil pública que o MP ajuizou contra o alcaide, acusando-o de cometer atos de improbidade administrativa. Ele ficará afastado enquanto durar a fase de coleta de provas.

A decisão liminar foi proferida pelo juiz Roberto Costa de Freitas Júnior, que considerou haver “evidências concretas de que a permanência do requerido no cargo de prefeito comprometerá a coleta de provas” no processo movido contra ele. No pedido de afastamento, o promotor de Justiça Bruno Gontijo traz testemunhos de vereadores de oposição que foram ameaçados, retaliados politicamente – por meio de perseguições a parentes, com demissões, exonerações, transferências e atraso de pagamento – ou alvos de oferecimento de vantagens, como dinheiro ou cargos políticos, para que se calassem sobre as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) quando o órgão rejeitou as prestações de contas do prefeito dos anos de 2013 e 2014.

São as ilegalidades apontadas pelo Tribunal que baseiam a ação civil pública ajuizada pelo MP: não utilização dos 60% do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para pagamento de remuneração de professores no exercício financeiro de 2013; transferência ilegal de recursos do Fundo para outras contas bancárias voltada ao pagamento de despesas alheias à área de Educação; não aplicação de ao menos 25% de receitas na Educação; e gasto com pessoal, 64,73%, acima do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), limite prudencial de 54%. As informações são do MP-BA.

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