Se for computar a quantidade de irregularidades que o prefeito do município de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho (PP), é acusado deixaria o processo do impedimento da presidente Dilma Rousseff (PT) no chinelo. Réu em uma ação por crime de responsabilidade (processo de número 0021027-73.2013.8.05.0000) aceita, inclusive, pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), João Filho já coleciona mais oito ações no tribunal baiano. Junto com o gestor progressista aparecem ainda como réus, nesse processo de autoria do Ministério Público Estadual (MP-BA), mais quatro pessoas, entre elas Núbia Ribeiro de Santana e Sérgio Mota Gonzalez.
A ação tramita na Primeira Câmara Criminal e apura suspeita de fraudes em processos licitatórios para aquisição de combustíveis para a prefeitura de Itaberaba, imputando ao gestor crime de responsabilidade previsto no Decreto-Lei 201/1967 em concurso material (quando a pena dos crimes é somada) com crimes contra as licitações públicas, previstos na Lei nº 8.666/93. A denúncia contra João Filho foi aceita pelo TJ-BA na sessão de julgamento da egrégia corte realizada no dia 3 de novembro de 2014, mas só neste ano de 2016 começou a instrução do processo que tem como relator o desembargador Nilson Castelo Branco.
A última decisão do relator foi datada do dia 15 de abril de 2016 e passa para o juiz da Vara Crime de Itaberaba a condução das oitivas das testemunhas. “Delego a condução dos atos instrutórios ao MM Juiz de Direito da Vara Crime de Itaberaba, o qual deverá designar dia e hora para a audiência de inquirição das testemunhas arroladas pelas partes residentes na Comarca. Para tanto, expeça-se Carta de Ordem para [oitivas] das pessoas abaixo indicadas”, diz trecho do despacho de Nilson Castelo Branco.
Em seu despacho, Castelo Branco ainda determinou a expedição de Carta Precatória aos juízes de Direito das Varas Crimes da Comarca de Brasília (DF) e Aracaju (SE) para que façam as oitivas das também testemunhas no processo, sendo eles: Carlos Felipe Vazquez de Souza Leão (o deputado federal Cacá Leão), além de Fernanda Costa Pereira. “Finalizado o prazo para a realização dos atos instrutórios aqui relacionados, retornem-me os autos conclusos, para deliberação acerca da oitiva das demais testemunhas arroladas – João Felipe de Souza Leão, Gerson Raimundo Santana Filho, bem como dos interrogatórios dos réus”.
Confira os nomes de algumas pessoas indicadas para serem intimadas a prestarem declarações: Juracy dos Santos Queiroz, Reijane Silva Teixeira, Dinamares Etelliana Soares Matos, Washington Wady Rodrigues, Bruno Victor Silva de Oliveira, João Carlos Tanan Pereira, Edenielson Oliveira da Silva, José Maria Lima Neri.
Jornal da Chapada
Em breve: Confira esta e outras matérias na Edição Especial de Abril/Maio do Jornal da Chapada.