O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu na quarta (11), que quando houver a impossibilidade de o Estado fornecer vagas no regime estabelecido na sentença, o condenado deve cumprir a pena em um regime menos rigoroso. A decisão foi tomada após a análise de recurso levado à Corte pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS). O tribunal concedeu a um condenado a prisão domiciliar já que não havia vaga no regime semiaberto.
A maioria do plenário seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes, relator da ação. O recurso começou a ser julgado em dezembro do ano passado. Mas o julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Na sessão de quarta, Teori acompanhou o voto de Mendes.
Mendes votou pelo provimento parcial do recurso e entendeu que, caso não haja um estabelecimento adequado, o condenada não deve ficar no regime mais rigoroso. No voto, o ministro relator propôs algumas medidas alternativas e considerou que a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é indispensável. No julgamento, o ministro Marco Aurélio foi voto vencido. Da Agência Brasil.