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Home Cidades

Brasil: Ação popular pede fim de privilégios de Eduardo Cunha

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
24 maio 2016 - 14h00
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
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Cunha estranha ação da PF, reafirma inocência e descarta hipótese de renúncia

Brasília - Presidente da Câmara, Eduardo Cunha, durante sessão Plenaria

cunha
O deputado Eduardo Cunha encontra-se afastado temporariamente de suas funções | FOTO: Reprodução/ABr |

O deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), com o apoio da bancada na Câmara, protocolou nesta terça (24), no Tribunal Regional Federal (TRF), ação popular para anular o Ato da Mesa Diretora da Casa (88/16) que garantiu ao deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afastado do mandato e da presidência da Câmara pelo Supremo Tribunal Federal (STF), prerrogativas do comando da Casa, como o uso da residência oficial, segurança pessoal, assistência à saúde, transporte aéreo e terrestre, subsídio integral e equipe a serviço do gabinete parlamentar.

“Não há nenhuma justificativa plausível para que o erário público tenha que suportar o ônus da manutenção de tamanha estrutura para quem sequer encontra-se no regular exercício do mandato”, destacou. O ato da Mesa foi justificado pelo fato de o afastamento ser temporário, dependendo de um julgamento da Corte, “o que significa dizer que o deputado Eduardo Cunha ainda é o presidente da Câmara dos Deputados, encontrando-se apenas afastado temporariamente de suas funções, por decisão precária e sujeita a alteração a qualquer momento”.

Na ação, além de destacar que dois membros da Mesa Diretora da Câmara – a deputada Mara Gabrili e o deputado Alex Canziani – não assinaram o ato, Jordy destaca que mesmo diante da possibilidade de retorno de Cunha, “não é menos certo que, durante a suspensão do mandato o primeiro requerido não desempenhará qualquer função à frente da Câmara dos Deputados, seja como presidente ou como deputado”. No texto, o parlamentar explica que, mesmo com foro privilegiado, a lei que regula a ação popular define que a competência para o seu julgamento é determinada pela origem do ato, ou seja, o juízo de primeiro grau. Da Agência Brasil.

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