O Governo do Estado encaminhou à Assembléia Legislativa o Projeto de Lei que altera o art. 22 da Lei nº 11.357, de 06 de janeiro de 2009, que organiza o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado da Bahia. Com a medida, o (a) cônjuge ou o (a) companheiro (a) dos servidores passarão a ter direito à pensão vitalícia, decorrente do óbito por acidente em serviço. A alteração na Lei reflete o compromisso do Governo Rui Costa com as famílias dos servidores públicos que eventualmente venham a falecer em função de acidente no exercício de sua função pública, em especial aqueles que exercem atividades com maior grau de risco, a exemplo dos policiais. É, também, fruto de um esforço do governo baiano, de modo a não comprometer o equilíbrio financeiro e atuarial dos fundos previdenciários do Estado.
Esta é a primeira proposta de alteração da Lei n.º 11.357/09, após o Governo do Estado divulgar novas regras para a concessão do benefício de pensão previdenciária, através da publicação da Lei 13.447 em 08 de outubro de 2015. Naquele momento, foram estabelecidos novos critérios, como a vinculação do prazo de percepção da pensão por morte à expectativa de vida do beneficiário, e a comprovação de tempo mínimo de convivência marital e de contribuição previdenciária pelo segurado. Com a alteração do art. 22 da Lei, a pensão decorrente de acidente em serviço, passaria a ser vitalícia independente da comprovação dos requisitos mínimos acima listados e da expectativa de vida do dependente.