A Justiça Estadual da Bahia decretou, na tarde desta terça-feira (31), a ilegalidade da paralisação dos professores da rede municipal de ensino do município de Boa Vista do Tupim, na região da Chapada Diamantina. A prefeitura conseguiu uma liminar para suspender a greve prevista para os dias 31 de maio, 8 e 9 de junho, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por dia de paralisação. Segundo o texto, a prefeitura vem adotando “medidas possíveis para atender aos pleitos da categoria, através da redução da jornada de trabalho para os professores da educação infantil e ensino fundamental, alteração da data-base para janeiro e reajuste dos vencimentos”.
A liminar diz ainda que o Sindicato dos Professores de Boa Vista do Tupim decidiu iniciar a greve em pleno andamento das negociações com a gestão municipal e que a cópia da ata da assembléia que deflagrou a greve não foi enviada ao órgão. Na manhã desta terça, alguns professores chegaram a iniciar a greve com uma caminhada pelas principais ruas da cidade. Com cartazes na mão, os docentes pediam por reajuste de 11, 36 % no salário base.
Em nota, a Secretaria de Educação de Boa Vista do Tupim comunicou que “nos últimos três anos, o município concedeu mais de 40% de reajuste salarial e que vem se empenhando para atender os pedidos da categoria”. Recentemente, a União dos Municípios da Bahia (UPB) divulgou que 92% das cidades baianas não pagam o piso nacional dos professores, e que isso acontecia devido a não condição financeira dos gestores. Nos anos de 2013, 2014 e 2015, os educadores da rede municipal de Boa Vista receberam o piso nacional, estando entre os 8% dos municípios que recebiam.