Seguindo deliberação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran) informa que foi suspensa nesta sexta-feira (3), no estado, a fiscalização da exigência de habilitação para os condutores de motos “cinquentinhas”, que começou a vigorar em 1° de junho, de acordo com a resolução nº 147 do Denatran. O órgão nacional prorrogou o prazo para 3 de novembro, em conformidade ao que dispõe a lei nº 13.281, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e está acima da resolução.
A lei prevê a obrigatoriedade da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou carteira de habilitação na categoria A (motos) para os condutores de motocicletas de até 50 cilindradas. O não cumprimento da norma caracteriza-se infração gravíssima, com multa no valor R$ 880,41, sete pontos na carteira e retenção do veículo. A resolução do Denatran previa multa no valor de R$ 574, 62. O Detran-BA esclarece que se algum cidadão foi autuado por pilotar “cinquentinha” sem habilitação, nos dias 1º e 2 de junho, não será prejudicado. Basta se dirigir a um posto do departamento para fazer a revisão do auto de infração.