Uma equipe da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) apreendeu um caminhão com uma carga ilegal de areia na rodovia BA-131, num trecho entre Jacobina, na Chapada Norte, e Miguel Calmon, durante realização da operação de intensificação. Aguinaldo de Souza Verde foi abordado com areia sem documentação fiscal e nenhuma autorização dos órgãos de proteção ambiental. O motorista foi apresentado na delegacia de Jacobina após o flagrante de crime ambiental.
O caminhão e a carga foram encaminhados ao pátio da delegacia de Jacobina. A extração de areia é essencial para a construção civil, mas deve ser realizada de forma sustentável. Quando realizada de forma clandestina, as margens do rio são danificadas. Isso acaba retirando a cobertura vegetal e promovendo o assoreamento e a degradação ambiental. Segundo o Art. 55 da Lei 9.605/98 e o Art. 2° da Lei n° 8.176/91, é crime toda extração, transporte, depósito e comércio de areia ou qualquer outro mineral sem autorização dos órgãos competentes.
Na extração de areia sem autorização, o local será interditado e os donos responderão pelo crime e os equipamentos presentes no local (veículos, máquinas, ferramentas, etc.) são apreendidos. No transporte sem nota fiscal de origem, o veículo é apreendido e no depósito do comércio todo material sem comprovação de origem será apreendida, podendo o proprietário pagar multa que varia entre R$5 mil a R$1 milhão. Com informações de Augusto Urgente.