O projeto de lei 21.914/16, encaminhado pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa, não prevê aumento de carga tributária como tem sido equivocadamente veiculado, mas apenas estabelece que empresas contempladas com incentivos fiscais depositem no Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Funcep) o equivalente a 10% do ICMS cobrado nas operações de venda e não repassado ao Estado em função do benefício concedido. A medida repercute unicamente nas empresas contempladas e não traz nenhuma repercussão para segmentos que não usufruem desses benefícios, esclarece ainda a Secretaria da Fazenda do Estado.
Criados com o objetivo de atrair investimentos para a Bahia, esses incentivos, na prática, permitem que as empresas beneficiárias fiquem com parte do ICMS embutido nas vendas de mercadorias. Esses benefícios correspondem a um desconto de até 81% do ICMS devido. De acordo com o projeto em pauta, um décimo deste valor deverá ser devolvido pelas empresas beneficiárias na forma de contribuição financeira destinada às políticas sociais do Estado. A fixação de contrapartidas para a concessão de incentivos fiscais, esclarece ainda a Secretaria, está em sintonia com os encaminhamentos no âmbito nacional, incluindo o governo federal e os demais estados, para o enfrentamento da crise econômica que pressiona fortemente as finanças públicas.
Os governadores nordestinos deliberaram pela adoção da medida por todos os estados da região. A decisão consta da Carta de Maceió, documento final do V Encontro de Governadores do Nordeste, realizado no dia 19 de maio na capital alagoana. O projeto de lei do governo baiano baseia-se ainda no convênio ICMS 42/2016 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários da Fazenda de todo o país e é presidido pelo ministro da Fazenda.
Ao lado do controle dos gastos e do esforço de recuperação da capacidade do fisco estadual, a redução de benefícios fiscais, de acordo com o secretário da Fazenda, Manoel Vitório, “está alinhada às iniciativas do governo baiano para assegurar a manutenção do equilíbrio fiscal e a operacionalidade da máquina pública, com destaque para os serviços de educação e saúde”. Ainda de acordo com o projeto de lei, as empresas contempladas com benefícios concedidos pelo Estado terão de observar normas relacionadas ao trabalho decente e à legislação que trata das cotas para pessoas portadoras de deficiência e jovens aprendizes.