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Chapada: Audiência de processo contra prefeito de Itaberaba está marcada para esta quinta

O ex-prefeito é acusado de inúmeras irregularidades | FOTO: Divulgação |

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O gestor teria adquirido combustível para a prefeitura municipal por meio de licitação fraudulenta | FOTO: Reprodução/Globo |

Está marcada para esta quinta-feira (30) mais uma audiência de instrução do processo em que o prefeito de Itaberaba, na Chapada Diamantina, João Almeida Mascarenhas Filho (PP), é acusado pelo Ministério Público (MP-BA) de cometer crime de responsabilidade. A ação tramita na Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e tem como relator o desembargador Nilson Soares Castelo Branco. Este processo é movido pelo MP-BA, que acusa o prefeito de ter cometido crime de responsabilidade, previsto no Código Penal Brasileiro. Essa denúncia foi aceita pelo TJ-BA em 28 de outubro de 2014 e aponta que o gestor adquiriu combustível para a prefeitura municipal por meio de licitação fraudulenta. Um empresário e dono de posto de gasolina em Itaberaba também figura como réu nesta ação, juntamente com Núbia Ribeiro de Santana e Sérgio Mota Gonzales.

O réu Sérgio Mota Gonzales até tentou adiar a audiência marcada para a quinta, mas o ato foi indeferido pelo relator conforme despacho publicado nesta terça-feira (28). “Através do petitório de fls. 9192/9193, protocolizado no dia 27.06.2016, o denunciado Sérgio Mota Gonzalez informa que, não obstante tenha cumprido a determinação contida na decisão de fls. 9148/9155, indicando o endereço das testemunhas por ele arroladas, o fez para endereço eletrônico equivocado. Assim, pugna, nesta oportunidade, pela apresentação da prova testemunhal independente da comunicação judicial, considerando inviabilidade de intimação pessoal em tempo hábil”, diz trecho do despacho.

Ainda conforme o desembargador Castelo Branco, entretanto, “muito embora não tenha o acusado comprovado o quanto alegado, entendo que o pleito, na forma indicada, não acarretará prejuízo ao regular andamento processual, razão pela qual o defiro, oportunizando-se a oitiva das demais pessoas declinadas à fl. 9046, a saber: Daniela de Jesus Oliveira; Geisa de Souza Lima, ambas domiciliadas em Itaberaba, e Florismundo Moreira da Silva Filho, residente em Ipirá”. No despacho também consta o horário da assentada instrutória, que será às 14h, e pede que seja comunicado com urgência o Juízo Ordenado acerca do comando jurisdicional, que servirá como ofício, certificando-se nos autos o seu recebimento”.

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