• Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Jornal da Chapada
Advertisement
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Jornal da Chapada
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Home Cidades

Eleições 2016: PRE recomenda a órgãos e entidades públicos que fiscalizem afastamento de servidores candidatos

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
4 julho 2016 - 17h04
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
0
Mais de 142 milhões de eleitores já podem consultar locais de votação

Requerimento pode ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral em que o eleitor está inscrito | FOTO: Reprodução|

pre
Pedidos de licença deverão ser examinados de acordo com as exigências legais | FOTO: Reprodução |

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) emitiu na última sexta-feira (1º), uma recomendação a órgãos e entidades públicos da Bahia para que fiscalizem a legalidade do afastamento remunerado de servidores públicos que irão se candidatar a cargos nas eleições deste ano. Segundo o documento, os órgãos devem examinar se o requerimento de licença atende às normas previstas na legislação e exigir a comprovação posterior de que o servidor foi escolhido em convenção partidária e de que requereu o registro de sua candidatura à Justiça Eleitoral até 15 de agosto. Mello considerou ainda o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que só pode haver o licenciamento quando o servidor concorrer a um cargo no mesmo município em que exerce sua função.

Foi recomendado também que, após as eleições, as entidades verifiquem se o servidor efetivamente participou de campanha eleitoral, inclusive mediante comparação entre os gastos declarados e os votos obtidos, conforme dados a serem disponibilizados pelo TSE. As irregularidades deverão ser comunicadas ao Ministério Público para apuração, pois, caso o servidor obtenha a licença remunerada e não realize campanha ou tenha despesas eleitorais inexistentes ou irrisórias, poderá ser enquadrado na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). Mello pontuou que, sendo o prazo para afastamento do servidor de até três meses antes da eleição, as entidades deverão rever as licenças já autorizadas levando em conta a recomendação, bem assim orientar suas respectivas unidades descentralizadas para atendimento e observação do quanto recomendado. As informações são do MPF-BA.

Compartilhe isso:

  • Compartilhar no X(abre em nova janela) X
  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no Threads(abre em nova janela) Threads
  • Compartilhar no Reddit(abre em nova janela) Reddit
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Relacionado

Post Anterior

Salvador é capital recordista em traição no Brasil; homens são mais infiéis

Próximo Post

Bahia: Festival de Música da Educadora FM está com inscrições abertas

Próximo Post
Bahia: Festival de Música da Educadora FM está com inscrições abertas

Bahia: Festival de Música da Educadora FM está com inscrições abertas

Por favor login para participar da discussão
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • INÍCIO
  • JORNAL DA CHAPADA
  • ASSESSORIA
  • MUNICÍPIOS
  • ENTREVISTAS
  • POLÍTICA
  • SÃO JOÃO

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.