A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Tapiramutá, na Chapada Diamantina, Antônio Carlos Fonseca Gomes, por atos de improbidade administrativa. Além dele, dois outros ex-gestores, de Itapitanga e Itiruçu, foram condenados. Gomes foi condenado pela juíza federal da 1ª Vara da Subseção de Feira de Santana, Karin Almeida Weh de Medeiros, ao ressarcimento integral do dano em R$ 185.411,51, a ser atualizado, uma multa civil correspondente cinco vezes a remuneração que recebia como prefeito na época dos fatos, suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público por três anos.
A Justiça apontou ilegalidade do ato do ex-prefeito que beneficiou agricultores no “Programa de Aquisição de Alimentos compra direta local da Agricultura familiar” sem provar que estavam enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), uma vez que não apresentou Declarações de Aptidão (DAPs) ao Pronaf, ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Segundo a decisão, as DAPs não constituem uma exigência meramente formal, uma vez que servem de base para o ministério realizar eventuais auditorias. As verbas federais destinam-se a Programas articulados entre si, sendo natural que o ministério exija dos gestores municipais um mínimo de prova de que as pessoas beneficiadas passaram por algum crivo de habilitação. Não seria legítimo um convênio que deixasse livre ao prefeito a escolha de qualquer agricultor a seu arbítrio para beneficiar-se de dinheiro público.
Outros municípios
A juíza federal da 2ª Vara da Subseção de Itabuna condenou José Alves de Araújo, ex-prefeito de Itapitanga à suspensão dos direitos políticos por quatro anos e multa de quatro vezes a remuneração que recebia como prefeito, devidamente corrigida. Segundo a Justiça, o ex-gestor deixou de prestar contas das verbas referentes a convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para manutenção de escolas públicas, aquisição de material, conservação e reparos de unidades escolares.
Para a magistrada, não restam dúvidas que o réu deixou de cumprir a obrigação que lhe competia sem apresentar qualquer justificativa. Comprovada sua responsabilidade, a conduta ímproba ficou provada. O réu, além de não comprovar a aplicação dos recursos, não teria apresentado qualquer justificativa para sua omissão, manifestando descaso e afronta ao princípio da legalidade, bem como aos demais princípios constitucionais que regulam a atuação da administração pública, notadamente os da publicidade e da moralidade.
No caso de Itiruçu, a juíza federal da Subseção de Jequié, Karine Rhem da Silva, condenou o ex-prefeito Ailton Cezarino de Novaes e sua ex-secretária de Saúde, Josefa Neusa Marques Luz Fontoura, ao ressarcimento ao Fundo Nacional de Saúde dos recursos indevidamente aplicados, perda da função pública, pagamento de multa civil de 50% da condenação, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo.
Os réus foram condenados por irregularidades na aplicação de recursos públicos vinculados ao SUS com aquisição de medicamentos e contratação de clínicas sem licitação. As irregularidades foram apontadas por auditoria da Secretaria de Saúde e investigação do Ministério Público Federal em inquérito civil público. Jornal da Chapada com informações do Bahia Notícias.