O Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi, a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram na manhã desta quinta-feira (14), a operação Burla, com o objetivo de cessar as atividades ilícitas de duas organizações criminosas que se valem de empresas de fachada para fraudar licitações e desviar recursos públicos federais no sudoeste do estado da Bahia. Estão sendo cumpridos oito mandados de condução coercitiva, três de prisão preventiva, quatro de prisão temporária e 15 mandados de busca e apreensão nos municípios baianos de Caetité, Guanambi, Iuiú, Salvador e Vitória da Conquista.
As investigações iniciaram-se a partir de relatório elaborado pela CGU, que evidenciou fraudes e montagem de procedimento licitatório realizado pelo município de Pindaí, que tinha como objeto a contratação de empresa para reforma e recuperação de três escolas locais. Com o aprofundamento das investigações, verificou-se que as fraudes descobertas em Pindaí faziam parte de um esquema maior de corrupção colocado em prática em diversos municípios baianos, que envolvia a constituição de empresas de fachada, falsificação de documentos, fraudes ao caráter competitivo de licitações por meio de simulação de disputas e combinação de preços, além de substancial desvio de recursos públicos.
De acordo com o apurado, duas organizações criminosas eram responsáveis pelas irregularidades: uma chefiada por Josmar Fernandes dos Santos, que utilizava as empresas JK Tech Construções Ltda, Fernandes Projetos e Construções, Construjam Construções e Construtora Birajara; e outra liderada por Júlio Cesar Cotrim, controlador da Companhia Brasileira de Serviços Industriais e Infraestrutura Ltda (Cobra Siel), da Euplan Construções e da Cotrimax. Apesar de serem os verdadeiros sócios-proprietários das empresas, os líderes do esquema se valiam de pessoas que apenas emprestavam seus nomes, ou seja, “laranjas”, na tentativa de esconder suas identidades.
As empresas de fachada participaram de diversas licitações irregulares entre os anos de 2009 e 2016 e receberam repasses de recursos de municípios baianos distintos que, somados, ultrapassaram a quantia de R$ 80.000.000 (oitenta milhões de reais). Os investigados responderão pela prática dos crimes previstos no art. 1º, I e II do Decreto-Lei 201/67 (participação nos crimes de responsabilidade dos prefeitos), art. 288 (associação criminosa), 299 (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), do Código Penal Brasileiro, e art. 2º da Lei nº 12.830/13, todos em concurso material. As penas, se somadas, podem chegar a 40 anos de reclusão. As informações são do MPF-BA.