Os contribuintes que possuem veículos com placas de final 7 e 8 têm até esta terça (26) e quarta-feira (27), respectivamente, para quitar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com 5% de desconto, em cota única. O alerta é da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz), que dá ainda a opção de pagar o IPVA em três parcelas. Para aderir ao parcelamento, o pagamento da primeira cota deve ser feito na mesma data do vencimento do desconto de 5%. Ou seja, os carros com final de placa 7 podem pagar até o dia 26, e os com placa de final 8 até o dia 27. Caso os proprietários prefiram pagar em cota única, sem desconto, o prazo é até 29 e 30 de setembro, respectivamente. Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve dirigir-se a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com o número do Renavam em mãos.
Neste mês de julho, os donos de veículos de placas de final 5 e 6 também devem estar atentos ao pagamento do IPVA. No dia 28, ocorre o pagamento da segunda cota para placas de final 6. Já no dia 29, as placas de final 5 pagam a terceira cota do imposto, para quem optou pelo parcelamento, ou efetuam o pagamento integral do IPVA, em conta única, sem desconto. As datas de vencimento para as demais placas podem ser consultadas no calendário do IPVA 2016, disponível no site da Sefaz, Canal Inspetoria Eletrônica, IPVA. A Sefaz ressalta que não encaminha para os contribuintes boleto de pagamento do IPVA. Em caso de dúvida, é possível entrar em contato com o call center, pelo 0800 071 0071. O pagamento é integrado: é necessário quitar ainda a taxa de licenciamento e eventuais multas relacionadas ao Renavam informado.
Desconto e parcelamento
A opção de pagar o IPVA com 5% de abatimento é válida para o contribuinte que quitar o valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira cota, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo. Os proprietários de veículos podem optar também por parcelar o IPVA em três vezes, observando o vencimento da primeira cota na tabela. Os débitos referentes à taxa de licenciamento e a multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e os débitos anteriores do imposto também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2016. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento.