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Home Cidades

Brasil: Furto de animais ganha pena superior ao crime de lesão corporal

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
9 agosto 2016 - 13h57
no Cidades, Curiosidades, Economia, Menu Principal
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Brasil: Furto de animais ganha pena superior ao crime de lesão corporal
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A lei não se aplica para casos de animais domésticos, como gato e cachorro | FOTO: Reprodução |

A Lei 13330/16, sancionada pelo presidente interino, Michel Temer, agrava a pena dos crimes de furto e receptação de semovente domesticável de produção (gados, caprinos, aves, suínos, por exemplo), ainda que seja abatido ou divido em partes no local do furto. Magistrados acreditam que isso acarretará numa pena mais dura do que a reservada ao crime de lesão corporal.

Atualmente, o crime de furto tem pena de um a quatro anos de prisão. A nova lei aumenta a pena, passando para entre dois a cinco anos de reclusão, nos regimes fechado, semiaberto ou aberto. A receptação é considerada todo ato de “adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender, com a finalidade de produção ou de comercialização” dos animais. A lei não se aplica para casos de animais domésticos, como gato e cachorro.

“Essa lei é mais uma demonstração de que o direito penal é utilizado como a solução para todos os males do mundo. A gente sempre tem batido nessa tecla de que, não é o direito penal que resolve a criminalidade. A prática mostra que o endurecimento de penas ou supressão de garantias, e todas as questões que endurecem o sistema punitivo, não tem demonstrado o resultado que se esperaria disso”, afirma. A advogada Camila Hernandes, que atua na área criminal, disse em entrevista ao Bahia Notícias que o endurecimento da pena para furto de animais foi um pedido da bancada ruralista do Congresso Nacional, com o objetivo de proteger o produtor rural.

Ela afirmou que o furto de gado realmente ocorre, mas a tipificação do crime de furto já existe. Camila faz uma comparação da pena com outros crimes, como lesão corporal grave, que tem pena de um a cinco anos de reclusão, e homicídio culposo na direção de veículo automotor, que tem pena de detenção, com pena cumprida em regime semiaberto ou aberto, de dois a quatro anos.

A advogada ainda salienta que a pena da recente lei impede a suspensão condicional do processo, benefício criado pela lei para crimes de até um ano de reclusão, já que a pena mínima começa em dois. O receio de Camila Hernandes é que a lei seja utilizada para atingir lesões menores, como furto de galinha. Em 2014, o STF absolveu um homem condenado de furtar uma galinha, mesmo tendo reembolsado o dono do animal pelo dano causado. Com informações do Bahia Notícias.

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