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Emenda de Aleluia quebra monopólio da presidência em Conselho Superior de Cinema

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Se aprovado o parecer da deputada Mara Gabrilli, que acolheu emenda de Aleluia, haverá maior democracia na formulação de políticas culturais para o setor | FOTO: Reprodução |

O deputado federal José Carlos Aleluia (DEM-BA) está quebrando o poder monocrático do presidente da República de indicar os cinco representantes da indústria cinematográfica e videofonográfica para o Conselho Superior de Cinema. Emenda do parlamentar baiano que democratiza as indicações, dando o direito à Câmara Federal de propor dois nomes, ao Senado outros dois e à Presidência apenas um, foi acolhida pela relatora da Medida Provisória 728/2016, a deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), nesta quarta-feira (10). Agora o parecer segue para votação no plenário.

A iniciativa de Aleluia muda as regras atuais, nas quais cabe ao presidente da República indicar por decreto cinco membros do Conselho Superior de Cinema que, em tese, representam a setor cinematográfico no país. “A emenda que apresentei à MP 728/16 e que foi acatada pela relatora Mara Gabrilli (PSDB-SP) quebra o monopólio da escolha, permitindo que quatro das cinco vagas disponíveis sejam indicadas por Câmara e Senado, onde todos partidos estão representados”, explica o deputado baiano.

Para Aleluia, se aprovado o parecer da deputada Mara Gabrilli que acolheu sua emenda, haverá maior democracia na formulação de políticas culturais para o setor. “Sabemos que governos anteriores usaram a Cultura como um cabide de empregos e de benefícios para grupos ligados ao PT e ancorados na verba do Estado brasileiro. Queremos impedir que isso se repita”.

O Conselho Superior de Cinema define a política nacional de cinema, aprova políticas e diretrizes gerais para o desenvolvimento da indústria nacional com vistas a promover sua autossustentabilidade, estimula a presença do conteúdo brasileiro nos diversos segmentos de mercado e estabelece a distribuição da contribuição (Condecine) ao desenvolvimento da indústria cinematográfica para cada destinação prevista em lei.

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