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Home Cidades

Chapada: Justiça determina indisponibilidade de bens da prefeita e de servidores de Itaetê

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
29 agosto 2016 - 14h07
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política
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Chapada: Justiça determina indisponibilidade de bens da prefeita e de servidores de Itaetê
lenise
A Justiça Federal apura irregularidades cometidas pela prefeita Lenise Estrela, na licitação e construção de uma quadra poliesportiva | FOTO: Reprodução |

Atendendo a uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF), a juíza federal da Subseção Judiciário de Jequié, Karine Costa Carlos Rhem da Silva, decretou na ação de Improbidade Administrativa n.º 0004929-22.2016.4.01.3308, já noticiado pelo Jornal da Chapada, a indisponibilidade dos bens e valores existentes em bancos, exceto salários, da prefeita de Itaetê, na Chapada Diamantina, Lenise Estrela (PSB), e de servidores municipais.

Nesta ação, a Justiça Federal apura irregularidades na licitação e construção de uma quadra poliesportiva na cidade de Itaetê. Na decisão ao pedido liminar requerido pelo Ministério Público Federal, a juíza assim decidiu conceder “a medida liminar vindicada, para decretar a indisponibilidade dos bens dos requeridos, até o montante de R$ 557.462,52”.

Posteriormente, Estrela requereu a reconsideração da medida de indisponibilidade ou, subsidiariamente, a revogação da ordem de bloqueio das contas bancárias dos réus e a retirada da ordem de bloqueio dos bens adquiridos anteriormente ao exercício do mandado eletivo.

A juíza negou decidindo que “no que tange ao pedido de limitação da indisponibilidade aos bens adquiridos após o exercício do mandato eletivo, trata-se de medida […] cuja finalidade é o ressarcimento ao erário e não a restituição dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio […]” .

Junto com Lenise Estrela, a justiça determinou ainda o bloqueio de bens de “Ivonilson Santos Borges, Edinildo da Silva Souza, Diego de Oliveira Silva, Marizane dos Santos Lima e Valdirene Oliveira da Silva, nos valores originariamente depositados em Conta Poupança, até o limite global de 40 salários mínimos, mantendo as demais constrições realizadas nos autos…”

Jornal da Chapada

Confira aqui a decisão da justiça federal sobre o caso

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