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Home Cidades

Procuradora-geral de Justiça recomenda rigor na fiscalização da LRF

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
29 agosto 2016 - 19h01
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal
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Brasil: Crise faz 13 estados e o DF estourarem limite de gastos com pessoal
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O TCM deve cobrar de gestores equilíbrio fiscal | FOTO: Reprodução |

A procuradora-geral de Justiça, Ediene Santos Lousada, publicou uma “Recomendação” aos promotores de justiça do estado para que apurem com rigor o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, por parte dos prefeitos municipais, que cumprem este ano o último exercício do mandato. A procuradora ressalta que o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, através do Guia de Orientação aos Gestores Municipais e da Instrução Cameral nº005/2011, instruiu os gestores que, “no exame das prestações de contas, será apurada a disponibilidade financeira para fins de acompanhamento da manutenção do equilíbrio fiscal pelo município e cumprimento do art. 42 da Lei Complementar nº101/00 – Lei de responsabilidade Fiscal”.

Ediene Santos Lousada, em seu documento, orienta os promotores a requisitar “informações, dados e documentos referentes à assunção de obrigações novas, nos últimos dois quadrimestres, tal como disposto no art. 42 da mencionada lei. Isto é, a partir de 1º de maio deste ano, além de atentar, também para a regularidade no pagamento de despesas de caráter continuado, a exemplo daqueles decorrentes de custeio de energia elétrica, telefonia, água e salário de servidores, cujo atraso no pagamento poderá comprometer a responsabilidade fiscal das contas municipais e onerar, imprudentemente, os cofres públicos, transferindo aos sucessores a responsabilidade pelo adimplemento procedendo as medidas jurídicas cabíveis, caso se constatem irregularidades”.

Adverte ainda, por fim, a procuradora-geral, que “se à época, o agente ainda ostentar foro por prerrogativa de função, que se encaminhem à Procuradoria-Geral de Justiça cópia dos autos dos procedimentos eventualmente instaurados e dos processos judiciais porventura intentados, para subsidiar a análise de possíveis ações penais”. As informações são do TCM.

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