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#Eleições2016: Aplicativo ‘Pardal’ será utilizado pelo TRE-BA para recebimento de denúncias

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
30 agosto 2016 - 14h46
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
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#Eleições2016: Aplicativo ‘Pardal’ será utilizado pelo TRE-BA para recebimento de denúncias
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O Pardal é gratuito e, além de acessado pelo site, pode ser baixado através das lojas virtuais Google Play e Apple Store | FOTO: Reprodução |

Os baianos já dispõem de uma nova ferramenta para formalização de registros de irregularidades no âmbito da Justiça Eleitoral. Está disponível, por meio do portal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), e também para download em tablets e smartphones, o aplicativo Pardal. Por ele, é possível comunicar ao Regional baiano, com facilidade, ocorrências relativas à propaganda irregular, compra de votos ou qualquer outra infração eleitoral.

A utilização do aplicativo pelo TRE da Bahia obedece a Resolução nº 23491/2016, publicada no último dia 16 de agosto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com o documento, a ampliação do uso do Pardal possibilita o fornecimento de “instrumentos que garantam a transparência dos trabalhos e ações da Justiça Eleitoral, permitindo à sociedade o exercício dos direitos pertinentes à cidadania”.

O Pardal é gratuito e, além de acessado pelo site, pode ser baixado através das lojas virtuais Google Play e Apple Store. Para o registro de ocorrências, o cidadão deverá preencher formulário, informando, obrigatoriamente, nome e CPF. Além disso, será necessário encaminhar elementos que indiquem a existência do fato noticiado, tais como vídeos, fotos ou áudios. O sigilo poderá ser solicitado à Justiça Eleitoral.

Uma das vantagens do uso do Pardal é a possibilidade do envio de informação geográfica, o que possibilita ao eleitor informar ao Tribunal a localização exata da propaganda irregular. Através do aplicativo é possível também o acompanhamento da tramitação da denúncia.

Em Salvador, além do Pardal, registros de infrações eleitorais poderão ser direcionados ao e-mail. Nesse caso, é também vedado o anonimato, devendo o cidadão fornecer, pelo menos, seu nome, o nome do candidato e/ou partido, data, hora, local e tipo de propaganda irregular identificada. Com informações do TRE.

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