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Home Cidades

Turma do STF rejeita queixa-crime de Eduardo Cunha contra Jean Wyllys

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
30 agosto 2016 - 17h00
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
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Vereadores de Feira de Santana cometem gafe com projeto inexistente de Jean Wyllys

O deputado Jean Wyllys participa da abertura da Semana da Anistia 2015 (Wilson Dias/Agência Brasil)

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Por unanimidade, o colegiado seguiu voto proferido pelo relator da ação, ministro Gilmar Mendes | FOTO: Reprodução/EBC |

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça (30) rejeitar queixa-crime apresentada pelo deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) contra o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ) pelos crimes de difamação, injúria e calúnia. Cunha recorreu ao Supremo após declarações consideradas difamatórias, proferidas na votação na qual a Câmara dos Deputados aceitou dar prosseguimento ao processo de impeachment da presidenta afastada Dilma Rousseff. No dia 17 de abril, ao ser chamado por Cunha para proferir seu voto, Wyllys disse: “Em primeiro lugar, quero dizer que estou constrangido de participar dessa farsa sexista, dessa eleição indireta, conduzida por um ladrão, urdida por um traidor, conspirador, apoiada por torturadores, covardes, analfabetos políticos”.

Por unanimidade, o colegiado seguiu voto proferido pelo relator da ação, ministro Gilmar Mendes. O ministro entendeu que as declarações de Jean Wyllys estão abrangidas pela imunidade parlamentar, prevista na Constituição. A regra impede a punição de um parlamentar por declarações relacionadas ao mandato. “Por mais desairosas que tenham sido as palavras do querelado [Jean], foram proferidas por um parlamentar contra outro no curso de ato parlamentar. Ambos os envolvidos estavam sujeitos ao mesmo regime jurídico, respondendo por seus atos apenas na esfera política”, disse Mendes. O voto foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli e Teori Zavascki. Da Agência Brasil.

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