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Home Cidades

Uruçuca: Justiça nega registro de candidatura do ex-prefeito Moacyr Leite

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
12 setembro 2016 - 15h58
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
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Bahia: Ex-gestor de Uruçuca tem nova derrota e segue inelegível
leite
O ex-prefeito democrata, Moacyr Leite | FOTO: Reprodução |

A justiça eleitoral indeferiu o registro de candidatura do ex-prefeito do município de Uruçuca, no sul da Bahia, Moacyr Leite (DEM). Essa notícia foi recebida sem surpresa pela população, já que o democrata teve duas limiares negadas anteriormente por ter contas rejeitadas e figurar na lista dos fichas-sujas. Dessa vez, a justiça eleitoral indeferiu o registro pelo mesmo motivo. Conforme sentença proferida pelo juiz de Direito, Daniel Álvaro Ramos, Moacyr não poderá ir para as urnas por ter as contas de 2010 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), e pela Câmara de Vereadores, que seguiu o parecer prévio do tribunal.

Para o deputado federal Valmir Assunção (PT-BA), mesmo que Moacyr conseguisse deferir sua candidatura, “a população saberia dizer não em outubro para um gestor ficha-suja”. O petista diz que o povo não quer mais atraso e cita a prefeita Fernanda Silva (PT) como condutora do processo de mudança socioeconômica que Uruçuca vive nesses quase quatro anos. “Fernanda vai para a reeleição e fico feliz da justiça não expor o município aos noticiários em ter um candidato ficha-suja disputando o pleito”, comenta.

De acordo com a sentença, o nome de Moacyr Leite consta na lista de relação dos responsáveis por contas julgadas irregulares disponibilizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) à justiça eleitoral para as eleições deste ano. “Consta ainda dos autos que foi proferida decisão pelo TCU, no processo de Tomada de Contas Especial de nº 0022.573/2-15, referente ao convênio firmado com o Ministério da Saúde e o Município, durante a gestão do requerente, então prefeito municipal, na qual se decidiu pela irregularidade insanável das contas, configurando o ato de improbidade administrativa”, aponta trecho da sentença do juiz Daniel Ramos, publicada no último dia 9 de setembro.

sentença

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