• Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Jornal da Chapada
Advertisement
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Jornal da Chapada
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Home Cidades

#Bahia: TCM rejeita as contas e aplica multa de mais de R$ 48 mil ao prefeito de Juazeiro

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
8 outubro 2016 - 14h39
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
0
isaac
Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$1.328,54 | FOTO: Reprodução |

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) votou, nesta quinta-feira (6), pela rejeição das contas da Prefeitura de Juazeiro, no norte da Bahia, de responsabilidade do prefeito Isaac de Carvalho (PCdoB), relativas ao exercício de 2015. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, constatou uma grande inconsistência contábil nos documentos apresentados pelo gestor, inclusive com divergências entre os valores relativos a ingressos e dispêndios extraorçamentários e até do somatório das subcontas registradas no balanço orçamentário, que pode ter decorrido de falha no sistema contábil ou da manipulação de dados.

O prefeito foi multado em R$5 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico e em R$43.718,40, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a redução da despesa total com pessoal na forma e nos prazos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$1.328,54, com recursos pessoais, por gastos com publicidade sem apresentação da matéria veiculada e pagamento indevido de multa de trânsito. O relatório registrou ainda a contratação de servidores sem a realização de concurso público, a sonegação de contratos e a ausência de processo de inexigibilidade no valor de R$669.730,00. Ainda cabe recurso da decisão. As informações são do TCM.

Compartilhe isso:

  • Compartilhar no X(abre em nova janela) X
  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no Threads(abre em nova janela) Threads
  • Compartilhar no Reddit(abre em nova janela) Reddit
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Relacionado

Post Anterior

#Brasil: Supremo considera prática da vaquejada inconstitucional

Próximo Post

STF fatia principal inquérito da Lava Jato e passa a investigar Lula e Cunha

Próximo Post
STF fatia principal inquérito da Lava Jato e passa a investigar Lula e Cunha

STF fatia principal inquérito da Lava Jato e passa a investigar Lula e Cunha

Por favor login para participar da discussão
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • INÍCIO
  • JORNAL DA CHAPADA
  • ASSESSORIA
  • MUNICÍPIOS
  • ENTREVISTAS
  • POLÍTICA
  • SÃO JOÃO

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.