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Home Cidades

Deputado estadual diz que “vaquejada não está proibida na Bahia’

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
8 outubro 2016 - 13h41
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
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Bahia: Vaquejada de Serrinha recebe recomendações do MP sobre proteção de animais e do público
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“Existe uma lei na Bahia e ela está em vigor. A decisão do STF não afeta nosso Estado”, garante Eduardo Salles | FOTO: Reprodução |

Autor da lei que regulamenta as vaquejadas e cavalgadas na Bahia, sancionada pelo governador Rui Costa em novembro de 2015, o deputado estadual Eduardo Salles classificou de “irresponsáveis” as declarações de quem afirma que a tradição está proibida no Estado após a decisão do STF (Superior Tribunal Federal) ocorrida nesta quinta-feira (6). “É fundamental esclarecer que o STF declarou inconstitucional exclusivamente a lei do Ceará, que era genérica e possui apenas seis artigos”, explica Eduardo Salles. “A nossa foi feita em parceria com a ABVAQ (Associação Brasileira de Vaquejada) e possui 13 artigos, que garantem a segurança e o bem-estar dos animais”, acrescenta o parlamentar.

A lei baiana proíbe a participação em vaquejadas e cavalgadas de qualquer animal que possua ferimentos com sangramentos e de bois com chifres pontiagudos, que podem oferecer riscos aos competidores e cavalos. Foram instituída regras para o transporte de bovinos, que deverá ser feito com garantia de água, sombra e comida em quantidade necessária para a manutenção da saúde dos animais. Cada bovino só poderá correr até três vezes por competição. Além disso, o piso da pista deve possuir camada de pelo menos 30 centímetros de colchão de areia, o que diminui o impacto da queda do animal.

O vaqueiro que maltratar os bichos de forma intencional será desclassificado. O projeto ainda garante o uso obrigatório de equipamentos de segurança pelos competidores e veta o uso de arreios que possam causar danos à saúde dos animais. Também fica instituída a obrigatoriedade da presença de paramédicos e veterinários durante os eventos e estipula a doação de 2% do valor da premiação aos fundos beneficentes dos animais. “Existe uma lei na Bahia e ela está em vigor. A decisão do STF não afeta nosso Estado”, garante Eduardo Salles.

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