As prestações de contas são realizadas diretamente pelos candidatos ou partidos políticos, caso ocorram erros ao preencher e enviar os dados à Justiça Eleitoral (JE) eles podem ser retificados. Para isso, os políticos devem observar os procedimentos que constam na Resolução n° 23.463/2015 para que as informações incorretas sejam corrigidas no sistema. Para realizar qualquer retificação nas prestações de contas parcial ou final, faz-se necessário o envio de arquivo da prestação de contas retificadora por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), bem como a apresentação do extrato da respectiva prestação de contas assinado, acompanhado de justificativas e, quando cabível, de documentos que comprovem a alteração realizada.
A documentação deve ser entregue no respectivo Tribunal Regional Eleitoral, por meio de petição ao relator do processo, se já designado, ou ao presidente do tribunal, caso os autos ainda não tenham sido distribuídos, ou na zona eleitoral, ao juiz eleitoral. Segundo a norma, a retificação de prestação de contas somente é permitida nas seguintes hipóteses: cumprimento de diligências que implicarem a alteração das peças inicialmente apresentadas; voluntariamente, na ocorrência de erro material detectado antes do pronunciamento técnico; ou por determinação do juiz eleitoral.
Prazo e validade
A retificação da prestação de contas parcial somente será permitida até a data final de entrega da prestação de contas final. Após este prazo, qualquer alteração deve ser realizada por meio da retificação das contas finais, com apresentação de nota explicativa. A validade da prestação de contas retificadora e a pertinência das justificativas serão analisadas pela autoridade judicial, que decidirá sobre a regularidade da retificação e, nesse caso, determinará a exclusão das informações retificadas na base de dados da Justiça Eleitoral.
Transparência
Todas as informações de prestação de contas enviadas pelos candidatos e partidos políticos à Justiça Eleitoral, bem como o histórico das entregas, incluindo as retificações realizadas ao longo do processo eleitoral, estão disponíveis para consulta no DivulgaCandContas, no Portal do TSE. Com informações do TSE.