O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus, no sul do Estado, ajuizou duas ações civis públicas com pedido liminar contra a empresa de telefonia e internet Oi/Telemar Norte Leste S/A e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A empresa é acusada de praticar “venda casada” dos serviços de internet banda larga e telefonia a seus consumidores. A Anatel, por sua vez, é ré por não fiscalizar e reprimir adequadamente a prática, proibida no Brasil de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). As ações, de autoria do procurador da República Tiago Modesto Rabelo, foram movidas em 26 de setembro desse ano perante as Subseções da Justiça Federal de Ilhéus e de Itabuna. Segundo a ação, a Oi pratica, há pelo menos seis anos, a “venda casada” do serviço de telefonia fixa com o serviço de internet banda larga.
“O valor cobrado apenas pelo serviço de internet banda larga, individualmente, é muito superior ao da aquisição ‘casada’ do plano conjunto, o que induz o consumidor a adquirir serviço que possa não lhe interessar, configurando-se a venda casada”, afirmou o procurador. De acordo com a ação, a venda conjunta é amplamente publicitada no site e incentivada nas lojas da empresa, o que não acontece em relação à contratação apenas do serviço de internet. A prática abusiva foi atestada pelo MPF a partir de consulta ao site da Oi/Telemar, em diligências nos seus postos de atendimento e por meio da simulação de contratação do serviço de internet por meio do chat (sistema de atendimento virtual) da empresa. Além de vedada pelo CDC, a prática é expressamente proibida pela Resolução 632/2014 da Anatel, que regulamenta o assunto.
A Anatel já havia determinado que a empresa de telefonia interrompesse a prática da venda casada de tais serviços e deixasse de exigir do consumidor custos excessivos na contratação isolada do serviço de internet banda larga, bem como aplicou multas em diversas ocasiões ao Grupo Oi no valor de até R$ 15 milhões, mas a empresa persistiu na prática. O MPF entendeu que a Agência “não vem realizando de modo eficaz as suas funções de adotar medidas para cessar as irregularidades. A Oi continuou a realizar vendas casadas mesmo após as reiteradas penalidades que lhe foram aplicadas, e a Agência permaneceu omissa, compactuando com o descumprimento da lei e das suas próprias determinações”.
O MPF requereu, em caráter liminar, que a empresa deixe de praticar, por qualquer meio, a venda casada ou de condicionar, ainda que indiretamente, a contratação do serviço de internet à aquisição do serviço de telefonia; que o serviço de internet não seja vendido a preços distintos ou superiores àqueles estabelecidos na contratação conjunta dos planos de internet e telefonia; que a empresa convoque, por meio de chamamento público, os clientes residentes nos municípios abrangidos pelas Subseções Judiciárias de Ilhéus e de Itabuna que tenham interesse apenas no serviço de internet para realizar a redução proporcional do preço da mensalidade.
A ação requer, ainda, que a Anatel seja obrigada a adotar medidas efetivas para impedir a Oi/Telemar de praticar a venda casada. O MPF reiterou os pedidos em caráter definitivo e solicitou que a empresa de telefonia promova o ressarcimento dos valores cobrados aos consumidores – que manifestem interesse, a partir do chamamento público, na contratação apenas do serviço de internet – na fatura mensal pelo serviço de telefonia fixa agregado ao serviço de internet nos últimos três anos. Com informações da MPF.