O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta quarta-feira (26) que estabeleceu as datas em que poderão ser realizadas as eleições suplementares no próximo ano. A realização de novas eleições está prevista no Código Eleitoral. O TSE vem julgando os recursos apresentados por candidatos às eleições municipais deste ano que tiveram o registro de candidatura negado por um juiz eleitoral.
Contudo, uma resolução do ano passado do tribunal permite que o candidato que teve seu registro negado, mas apresentou recurso, continue a fazer a campanha até que a ação seja julgada na instância superior. Caso o candidato que está recorrendo ao TSE tenha obtido o maior número de votos na eleição e o seu recurso não seja aceito pelos ministros, novas eleições serão feitas no município.
A regra passou a valer depois da reforma eleitoral de 2015 que trouxe a modificação para o Código Eleitoral. Nas localidades onde isso eventualmente acontecer, as novas eleições poderão ser realizadas nos dias 15 de janeiro, 5 de fevereiro, 12 de março, 2 de abril, 7 de maio, 4 de junho, 2 de julho, 6 de agosto, 3 de setembro, 1º de outubro, 12 de novembro e 3 de dezembro. As datas foram estabelecidas pela Portaria TSE nº 1078 que tem a data do dia 20 deste mês. Da Agência Brasil.