A Câmara dos Deputados aprovou por 450 votos a favor, um contra e três abstenções na madrugada desta quarta (30) o texto-base do Projeto de Lei (PL) 4.850/16, que trata das medidas de combate a corrupção. No total, foram apresentadas 12 emendas ao projetos, que foram rejeitadas pelo relator, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), e 16 destaques a pontos do texto. Todas os destaques foram aprovados pelos deputados e a matéria segue agora ao Senado. O deputado Zé Geraldo (PT-PA) foi o único a se posicionar contra o projeto. O texto prevê, entre outros pontos, a transformação de corrupção que envolve valores superiores a 10 mil salários mínimos em crime hediondo e a criminalização do enriquecimento ilícito de funcionários públicos.
A votação do projeto ocorreu em meio a um dia tumultuado em Brasília. Na tarde dessa terça-feira, uma manifestação contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/16 que limita o teto de gastos da União por 20 anos foi dispersada pela Polícia Militar (PM) com bombas de gás de efeito moral, lacrimogêneo e spray de pimenta, houve confronto entre a PM e manifestantes e vandalismo e depredação de bens públicos e privados. Entre os principais pontos do projeto está o que criminaliza a prática de utilização de recursos não contabilizados formalmente, o chamado caixa dois.
Pela proposta, o candidato, o administrador financeiro que incorrer na prática poderá sofrer uma pena de dois a cinco anos de prisão, e multa. As penas serão aumentadas de um terço se os recursos forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral ou partidária. A possível anistia ao caixa dois foi um dos temas que mais gerou polêmicas no projeto. Mais cedo, chegou a circular um rumor de que seria apresentada uma emenda ao projeto para promover a anistia.
Crime de responsabilidade a juízes e a promotores
Outro tema que também gerou divergências é o que previa a inclusão no texto da previsão de crime de responsabilidade a juízes e a promotores, o que hoje não é previsto. O PDT chegou a apresentar uma emenda ao projeto com esse conteúdo, mas o texto precisa ser votado. A proposta chegou a constar no relatório de Lorenzoni, mas foi retirada após o deputado se reunir com integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato.
Durante a apresentação do relatório no plenário, Lorenzoni excluiu a emenda com o argumento de que, apesar de haver a previsão constitucional para crimes de responsabilidade, o texto não cabia no mérito do projeto. Diante do rumor, integrantes da força-tarefa da Lava Jato soltaram uma nota em que manifestaram repúdio contra a previsão de crime de responsabilidade para juízes e promotores.
Na nota, os integrantes da Lava Jato classificaram a proposta como uma tentativa de “aterrorizar procuradores, promotores e juízes em seu legítimo exercício da atividade de investigação, processamento e julgamento de crimes, especialmente daqueles praticados nas mais altas esferas de poder.”
Segundo a nota, a afirmação de que essas classes são uma “casta privilegiada” ou “intocável” são “falsas e objetivam manipular a opinião pública”. “A pretensão de sujeitar membros do Ministério Público e do Poder Judiciário a crimes de responsabilidade é totalmente descabida. Nem mesmo os próprios deputados e senadores estão sujeitos a esses crimes. Além disso, a proposta tornada pública atenta contra a independência do exercício da atividade ministerial e judicial”, diz o texto.
Proposta aprovada
Apesar da manifestação, a aprovação da emenda foi defendida por vários deputados, com o argumento de que juízes e membros do Ministério Público se comportam como agentes políticos. Ao final da votação, a proposta, primeiro destaque a ser votado, foi aprovada por 313 votos a favor, 132 contra e cinco abstenções. “A primeira medida deste pacote deveria ser o fim dos privilégios e abusos de poder da categoria deles. Não pode haver castas”, disse o líder do PDT, Weverton Rocha (MA).
Já o deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS) argumentou que a emenda colocaria juízes e promotores em “pé de igualdade” com os demais cidadãos. “Temos a oportunidade de tornar juízes e promotores brasileiros como os outros. Porque hoje, se alguém faz uma nota contra juízes e promotores, é processado, mas quando eles recebem mais de R$ 100 mil, nada acontece”, disse.
Pelo texto aprovado, juízes poderão responder por crime de responsabilidade, nos seguintes casos: alterar decisão ou voto já proferido (exceto se por recurso); julgar quando estiver impedido ou suspeito; exercer atividade político-partidária; proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções; exercer outra função ou atividade empresarial; receber custas ou participação em processo; manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento.
Já os promotores podem crimes de responsabilidade nos casos de emitir parecer quando estiver impedido ou suspeito; se recursar a agir; proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo; receber honorários, percentagens ou custas processuais; exercer a advocacia; participar de sociedade empresarial; exercer qualquer outra função pública, com exceção do magistério e exercer atividade político-partidária.
Lorenzoni defendeu a rejeição da emenda. Segundo o deputado, a aprovação seria vista como uma espécie de ‘cala a boca’ a promotores e juízes. “Aqui está uma emenda que, se for aprovada, será conhecida no Brasil como uma emenda anti-investigação, uma emenda do mal. Vamos aguardar para discutir isso em outro projeto”, defendeu.
O deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) também foi contra a emenda por considerar que algumas tipificações são genéricas. “Defendemos que tem que haver limites claros ao abuso de poder, de todos os poderes, mas não achamos que essa emenda seja a solução para resolver os problemas ques estão sendo colocados pelos deputados. Não parecer ser a melhor saída”, disse. “O magistrado progressista que tenha uma visão crítica de operações que utilizam a prisão preventiva por regra, por exemplo, vai estar sendo criminoso se ele manifestar sua opinião sobre o tema?”, questionou Braga. “Na nossa opinião, não”. Da Agência Brasil.