Além de modificar a idade mínima para a aposentadoria e definir novo tempo de contribuição, a reforma da Previdência também alterou a forma de calcular o valor que o trabalhador vai receber ao se aposentar. Caso a PEC que muda as regras da Previdência seja aprovada, o benefício vai corresponder a 51% da média dos salários de contribuição. Fora disso, para cada ano que o trabalhador contribuiu, esse valor será aumentado em um ponto percentual. O trabalhador com 25 anos de contribuição e 65 de idade vai se aposentar com renda igual a 76% do seu salário de contribuição.
As regras permitem, no entanto, que esse valor aumente. Se o trabalhador ficar na ativa e contribuir por mais 12 meses, ele vai receber o equivalente a 77% do seu salário de contribuição e isso sobe sucessivamente até atingir os 100%. Caso ele resolva trabalhar por mais cinco anos, receberá o equivalente a 81%. No caso de aposentadorias por incapacidade permanente, o valor corresponderá a 100% da média das remunerações. No entanto, isso vale apenas para as incapacidades permanentes quando decorrentes de acidente de trabalho.
Como fica o cálculo da pensão por morte
Os cálculos dos valores das pensões por morte também foram alterados no texto. Neste caso, a renda será equivalente a 50% do valor da aposentadoria que o segurado teria a receber ou do valor que ele recebia. Esse valor ainda será acrescido de 10 pontos percentuais por dependente.
Se um aposentado falecer e deixar dois filhos e esposa, o valor do benefício será equivalente a 80% do valor da aposentadoria que o segurado recebia. Se fosse uma esposa e quatro filhos, o benefício será de 100% da remuneração. Para garantir a aposentadoria dos brasileiros, o governo propôs uma reforma da Previdência Social. Se aprovada no Congresso, a medida vai criar novas regras de idade, de tempo de contribuição, além de harmonizar direitos entre todos os brasileiros.
A reforma será feita por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), o que vai permitir um amplo debate junto à sociedade. Essas medidas vão dar sustentabilidade para a Previdência e respeitar direitos adquiridos.
A partir da aprovação dessas nova regras, a aposentadoria passa a ser concedida para os brasileiros a partir dos 65 anos.
Além disso, para adquirir esse direito, o trabalhador terá de ter contribuído por no mínimo 25 anos. Essa mudança, no entanto, não ocorre de maneira radical. A PEC cria uma regra de transição. O novo formato de Previdência valerá apenas para homens com menos de 50 anos e para as mulheres com menos de 45.
Regra de transição para aposentadoria
Os trabalhadores que estiverem acima dessa faixa de idade, entram na regra de transição. Na prática, para essas pessoas, é como se a norma antiga ainda vigorasse, mas com um pequeno acréscimo no tempo de serviço.
Supondo que um homem de 52 anos esteja para se aposentar pela regra antiga e ele tenha mais 12 meses de serviço, o seu tempo final para receber a aposentadoria sofre uma pequena mudança.
Ele terá de fazer um acréscimo de 50% nesse prazo. Na ponta do lápis, ao invés de trabalhar mais um ano, ele ficará na ativa por mais um ano e meio. Por essa norma, se faltarem dois anos para a pessoa se aposentar, ela terá de trabalhar três anos; se faltarem três anos, ele terá de trabalhar 4 anos e meio.
Como calcular o valor da aposentadoria
O valor da aposentadoria vai corresponder a 51% da média dos salários de contribuição, mais um ponto percentual para cada ano de contribuição até o limite de 100%. O trabalhador com 25 anos de contribuição e 65 de idade irá se aposentar com renda igual a 76% do seu salário de contribuição. Esse valor, no entanto, pode aumentar.
Se o trabalhador ficar na ativa e contribuir por mais 12 meses além dos 65 anos, ele vai receber o equivalente a 77% do seu salário de contribuição e isso sobe sucessivamente até atingir os 100%. A reforma ainda vai mudar as regras para pensões por morte, cria uma lei de Responsabilidade Previdenciária, coloca fim às isenções para contribuições previdenciárias sobre as receitas decorrentes de exportações, além de estabelecer uma unidade gestora única por ente federativo. As informações são da Tribuna da Bahia.