A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedidos de liminar em habeas corpus em favor do vice-prefeito eleito e do ex-prefeito de Malhada de Pedras, município do Sul da Bahia. Adriano Reis Paca (vice-prefeito eleito) e Valdecir Alves Bezerra (ex-prefeito no período de 2013 a 2016) foram presos em novembro de 2016 durante a Operação Vigilante, que investiga fraudes em licitações para transporte escolar no município baiano. Segundo a Polícia Federal, o esquema teria desviado mais de R$ 3 milhões em verbas públicas repassadas pelo governo federal.
Para a ministra Laurita Vaz, a prisão preventiva dos políticos foi devidamente fundamentada pelo juízo competente, tendo em vista o risco de ocultação de provas durante a instrução criminal. Os atos investigados pela operação ocorreram durante a gestão de Valdecir Alves Bezerra. Adriano Reis era empresário do setor de transportes nesse período e venceu todas as licitações promovidas pela prefeitura para a contratação de transporte escolar. O empresário foi eleito para o cargo de vice-prefeito para o quadriênio 2017-2020, mas foi preso um mês após as eleições. Já o prefeito, foi preso antes de concluir o mandato.
Leia também
#Bahia: Prefeito do PT de Malhada de Pedras é preso e prefeita eleita é conduzida em ação da PF
#Bahia: Vice-prefeito eleito de Malhada de Pedra é preso por fraude que gerou prejuízo de R$ 3 mi
Risco concreto
A presidente do STJ destacou a posição dos réus dentro da suposta organização criminosa e disse que a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) de rejeitar ambos os pedidos de liberdade foi fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública. A defesa do vice-prefeito eleito e do ex-prefeito solicitou a liberdade ao argumento de que não haveria necessidade de custódia preventiva no caso, já que estariam afastados os motivos da prisão por “clamor social e indignação da opinião pública”.
Ao indeferir os pedidos de liminar, a ministra solicitou informações sobre o caso ao TRF1 e encaminhou os pleitos para parecer do Ministério Público Federal. O mérito dos dois habeas corpus será julgado pelos ministros da Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro. As informações são do STJ.