No próximo dia 2 de fevereiro, dia de Iemanjá, milhares de pessoas ocuparão as ruas do bairro do Rio Vermelho, em Salvador. Devotos, curiosos e apreciadores, entre turistas e baianos, prestigiarão os tradicionais festejos. Mas o clima de festejos que se vê nas ruas neste dia contrasta, muitas vezes, com a lida cotidiana da intolerância religiosa. Para conscientizar a população sobre a importância de respeitar a liberdade de consciência e de crença, consagrada como direito fundamental na Constituição Federal brasileira, será lançada na próxima sexta-feira (27), a campanha “Diga não à intolerância religiosa”, que consiste em peças de comunicação veiculadas nas redes sociais da Instituição.
O lançamento ocorrerá durante o ‘I Seminário sobre Intolerância Religiosa e Estado Laico’, na sede do MP-BA em Nazaré, a partir das 14h, quando será discutida também a forma de combate à intolerância religiosa na Bahia, através da atuação do MP e da Ordem Advogados do Brasil (OAB-BA) no estado.
Em 2016, o número de casos de intolerância religiosa registrados no Grupo de Atuação Especial de Combate à Discriminação (GEDHDIS) do Ministério Público (MP-BA) estadual aumentou mais de 300% em relação ao ano anterior. Em 2015, 13 casos foram registrados no Grupo, enquanto que ano passado o número chegou a 56, resultando em instauração de inquéritos policiais, denúncias, recomendações e acordos entre as partes.
“A liberdade religiosa é assegurada na Constituição Federal e o Ministério Público Brasileiro é instituição de defesa do regime democrático e dos interesses sociais. E, portanto, o MP deve garantir igualdade de condições religiosas, sobretudo em relação às minorias”, afirma a promotora de Justiça Márcia Teixeira, coordenadora Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos (CAODH), do qual o GEDHDIS faz parte.
A promotora de Justiça Lívia Vaz, coordenadora do GEDHDIS, chama a atenção para a importância da laicidade do estado. “O estado laico é um princípio constitucional importante que determina que os poderes públicos não podem assumir ou priorizar qualquer religião. Ao mesmo tempo devem respeitar a diversidade e a igual liberdade de todas as confissões religiosas”. Ela afirma ainda que o desrespeito a este princípio por agentes públicos reforça e dissemina “atos de intolerância e de ódio religioso”.
Em caso de violação de direitos, o cidadão pode se dirigir ao MP, onde será orientado pelo promotor de Justiça, que vai analisar cada caso, instaurar procedimentos e adotar as medidas necessárias para apuração do fato. Se você foi vítima ou conhece alguém que tenha sofrido qualquer tipo de preconceito, procure a Promotoria de Justiça de sua cidade. Com informações do MP-BA.