O saque do FGTS previsto na Medida Provisória (MP) 763/2016 terá a divulgação de pagamento e calendário de saques prevista para acontecer no início do mês de fevereiro. De acordo com a MP todo o trabalhador com carteira assinada que tenha conta vinculada a um contrato de trabalho encerrado até dezembro de 2015 poderá realizar o saque do saldo, sem observar a exigência de três anos ininterruptos fora do regime do FGTS.
Os saques autorizados pela MP 763/2016 devem, de acordo com as estimativas, injetar na economia brasileira cerca de R$ 30 bilhões e beneficiar milhões de trabalhadores. A MP não altera as outras possibilidades já previstas na Lei 8.036/1990. As hipóteses de saque das contas consideradas ativas não sofreram nenhuma modificação, ou seja, o trabalhador não poderá sacar o FGTS do emprego atual.
Para ter mais informações sobre o FGTS o trabalhador pode procurar os seguintes meios:
– Site da CAIXA (www.caixa.gov.br);
– Aplicativo do FGTS;
– Internet Banking;
– Terminais de autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão
– Serviço de atendimento ao cliente (0800 726 0207).