O líder do DEM na Câmara Municipal de Salvador, Alexandre Aleluia, apresentou projeto de lei (PL) que institui multa de R$ 3 mil para quem pichar imóveis públicos ou privados na capital baiana. O projeto propõe alterações na lei municipal 4659/92, que já prevê sanções a pichadores. “A lei de 1992 institui a multa em 10 UPFs, indexador que hoje não é mais aplicado e não condiz com a realidade atual”, ressalta o vereador.
O PL apresentado nesta quinta-feira (16) aponta ainda que as multas serão aplicadas quando o ato lesivo for praticado contra o patrimônio público. Nos casos dos imóveis privados, a multa será aplicada quando não houver autorização do proprietário.
O PL ainda prevê que os cidadãos que se acharem lesados pelas pichações em suas propriedades solicitem providências à autoridade municipal por escrito, pela internet ou por telefone.
“As pichações em nossa cidade são recorrentes e facilmente perceptíveis nas ruas de nossa capital. Por isso é urgente instituir a aplicação de uma multa para quem picha e dilapida o patrimônio público, causando prejuízo à coletividade, bem como aos imóveis privados”, comentou Alexandre Aleluia.
“Não se pode tolerar estes atos de vandalismo, cujo único objetivo é tornar degradante o ambiente”, salienta o líder do DEM. Aleluia diz ainda que a lógica da pichação se estabelece numa total degeneração do senso estético. “Além disso, esses atos acarretam custos injustos aos proprietários e ao Município para recompor o dano causado por aqueles que não sabem conviver em sociedade”, enfatiza.