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Home Assessoria

Chapada: TCM multa ex-prefeito de Cafarnaum por favorecer parente da esposa em contratação

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
10 março 2017 - 11h35
no Assessoria, Cidades, Curiosidades, Menu Principal
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wilson
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, aplicou multa de R$3 mil ao ex-prefeito ‘Wilson Macambira’ | FOTO: Montagem do JC |

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (7), julgou procedente a denúncia formulada pelos vereadores Maria Aparecida Dantas da Silva e Joaquim Oliveira Brotas contra o ex-prefeito de Cafarnaum, Euilson Joaquim da Silva, mais conhecido como ‘Wilson Macambira’, e reconheceu a prática de favorecimento na contratação de empresa cuja proprietária é parente da esposa do gestor. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, aplicou multa de R$3 mil ao ex-prefeito.

Maiany Costa Brasil Marçal, proprietária de empresa contratada para fornecimento de material de consumo para as secretarias municipais no exercício de 2015, ao custo total de R$216.881,95, é prima carnal da mulher do prefeito e secretária de Assistência Social do município, Normacy Costa Brotas Silva, bem como da irmã dela, Deisiane Costa Brotas, ocupante do cargo de secretária de Saúde. Além disso, o presidente da Comissão de Licitação que atuou no certame, Leonardo Brotas Costa, também é primo carnal das secretárias municipais.

O Ministério Público de Contas, em parecer emitido pelo procurador Danilo Diamantino Gomes da Silva, opinou pela improcedência da denúncia. Contudo, o conselheiro Paolo Marconi adotou o posicionamento do TCU e da Assessoria Jurídica do TCM, no qual o rol de impedimentos do artigo 9º “é compreendido de forma ampla, sempre que houver indícios de prejuízo à isonomia e moralidade, como no presente caso, em que se contrata uma empresa cuja proprietária vem a ser prima de duas secretárias do município contratante, sendo uma delas mulher do então prefeito”.

E, ainda, a licitação foi conduzida por presidente de Comissão também com mesmo vínculo de parentesco, ficando nítido o nocivo risco de influência daqueles agentes, todos primos carnais, nos destinos da contratação. Ainda cabe recurso da decisão. Jornal da Chapada com informações são do TCM.

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