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#Bahia: Jacó reivindica cadeira na Assembleia: “A vaga pertence ao PT”

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O suplente petista Mário Jacó e o parlamentar estadual Ângelo Almeida, do PSB | FOTO: Divulgação |

Mais um capítulo da série sobre a infidelidade partidária de Ângelo Almeida (PSB) está por vir. É que o suplente de deputado estadual, Mario Jacó (PT), reivindica a cadeira que de fato e de direito pertence ao Partido dos Trabalhadores. Jacó entrou com uma ação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), solicitando o mandato por infidelidade, já que Ângelo foi eleito pela coligação a qual o PT fazia parte e foi para um partido que não estava na coligação, o PSB. “O PT quer essa vaga, porque pertence ao partido. Ângelo está preocupado e chegou a interpretar a decisão do juiz de forma errada, porque o mesmo indeferiu a liminar, mas encaminhou para o Ministério Público dar o parecer e dar continuidade ao julgamento do mérito. A ação continua em tramitação”, explica o petista, que consultou especialistas no assunto, como os advogados José Maurício Vasconcelos Coqueiro e José Carlos Simões Franco.

De acordo com informações dos consultados, o mérito da ação no TRE para dar posse a Jacó no lugar de Ângelo já está correndo e nos próximos 30 dias deve sair o resultado. “Toda a jurisprudência sobre o fato da infidelidade partidária remete à posse de Jacó, Ângelo está usurpando o lugar dele. Entramos com requerimento na Alba, solicitando ao presidente da Casa que empossasse Jacó no lugar de Ângelo, porque a vaga, por direito, é do petista. Estamos esperando o resultado”, informa o advogado de Jacó, José Carlos Simões Franco. Na defesa do processo, Ângelo Almeida atacou o PT e o governo estadual para justificar sua saída da sigla. Usando termos fortes e acusando de ser perseguido, Almeida diz que todos seus cargos foram tomados e que ele não tinha atenção dentro do partido.

Para entender a situação, é necessário começar pelo pedido de Jacó. Ele entrou com um pedido de infidelidade partidária, porque Ângelo pertencia ao PT quando eleito e foi para o PSB, partido que compôs outra coligação no pleito de 2014. Conforme o advogado, já houve, recentemente, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de casos semelhantes que a vaga era do suplente porque os outros tinham saído da coligação. “O entendimento da jurisprudência nacional, do STF é de que quando você vota em uma coligação, não vota só no candidato, você está votando para o conjunto de candidatos a deputado daquela coligação, respeitando a vontade popular. Então, se ele saiu por infidelidade partidária, ele tem que perder o mandato, o mandato não pode ser dele, a vaga é da coligação, e, neste caso, pertence a Jacó”, completa Carlos.

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