Em uma votação relâmpago, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta (26) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2013, que acaba com o foro privilegiado. O texto, relatado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), determina o fim do foro por prerrogativa de função para todas as autoridades brasileiras, inclusive para o presidente da República, nas infrações penais comuns.
A matéria também permite a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segunda instância nas infrações comuns. Hoje, eles são julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e só podem ser presos após condenação definitiva da Corte. Para o autor da proposta, senador Alvaro Dias (PV-PR), a PEC pode inaugurar uma nova justiça, que só vai valer se os privilégios forem eliminados e todos se tornarem iguais perante a lei. “Não existem mais justificativas para esse tipo de privilégio em pleno século 21” disse.
“Esta é uma exigência da coletividade. E, em qualquer pesquisa que se faça hoje nas redes sociais, nós verificamos que 95% da população colocam como imposição da hora o fim do foto privilegiado”, afirmou o senador. Ele lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal está “abarrotado” e não tem condições de julgar todas as ações que envolvem políticos protegidos pelo foro privilegiado.
Tramitação
Como propostas de emenda à Constituição não podem tramitar em regime de urgência, para acelerar a votação, os apoiadores do texto querem que haja um calendário especial de votação. A matéria ainda tem um longo caminho pela frente. Precisa passar por dois turnos de votação no plenário do Senado e depois seguirá para a Câmara dos Deputados.
Tipificação de abuso de autoridade
Após uma discussão acalorada, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (26), o substitutivo do senador Roberto Requião (PMDB-PR) à proposta de Renan Calheiros (PMDB-AL), que tipifica o crime de abuso de autoridade. Com a urgência da matéria aprovada na comissão, senadores pressionam para que ainda hoje a proposta seja apreciada pelo plenário.
O substitutivo de Requião só conseguiu consenso depois que senadores de vários partidos condicionaram o apoio ao texto à aprovação de uma emenda do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) que alterou a redação do Artigo 1º do texto, que trata do chamado crime de hermenêutica, que significa punir o agente por divergência na interpretação da lei.
Inicialmente, o Parágrafo 2º dizia que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, necessariamente razoável e fundamentada, não configura, por si só, abuso de autoridade. No entendimento construído entre os senadores, foram retiradas do texto as expressões “necessariamente razoável e fundamentada”. Para a maioria dos parlamentares, a antiga redação era muito subjetiva e poderia que abrir brecha para enquadrar juízes e promotores, por exemplo, no crime de hermenêutica. Da Agência Brasil.