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Home Cidades

#Brasil: Operação Lava Jato tem como foco três ex-gerentes da Petrobras

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
4 maio 2017 - 12h03
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Polícia
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PF deflagra a 35ª fase da Operação Lava Jato e cumpre mandados na Bahia

A informação, obtida através de fontes próximas, foi divulgada na tarde da última segunda-feira (15) pelo próprio site de Glenn Greenwald | FOTO: Divulgação |

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A ação tem como foco principal três ex-gerentes da área de Gás e Energia da Petrobras | FOTO: Reprodução/EBC |

A Polícia Federal, a pedido da força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR), cumpre nesta quinta (4) mandados de prisão temporária, buscas e apreensão e condução coercitiva em nova fase da Operação da Lava Jato. A ação tem como foco principal três ex-gerentes da área de Gás e Energia da Petrobras, suspeitos de receberem de mais de R$ 100 milhões em propinas de empreiteiras que eram contratadas pela estatal, além de operadores financeiros que utilizaram empresas de fachada para intermediar propina.

São investigados os crimes de fraude à licitação, corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, em mais de uma dezena de licitações de grande porte da Petrobras, que foram fraudadas pelo grupo criminoso. Segundo o Ministério Público Federal no Paraná, de acordo com as investigações, mediante o pagamento de vantagem indevida, os ex-gerentes agiam para beneficiar empreiteiras em contratos com a Petrobras, direcionando as licitações para as empresas que integravam o esquema.

Os pagamentos eram intermediados por duas empresas de fachada que simulavam prestação de serviços de consultoria com as empreiteiras e repassavam as vantagens indevidas para os agentes públicos corruptos por três formas: pagamentos em espécie; transferências para contas na Suíça; e pagamento de despesas pessoais dos ex-gerentes. As apurações se basearam em provas obtidas por meio de quebras de sigilo telemático, bancário e fiscal dos envolvidos, como também pelos depoimentos de outros ex-gerentes da Petrobras e empreiteiros que firmaram colaboração premiada com o Ministério Público Federal.

Os criminosos colaboradores relataram ainda que os pagamentos de propina prosseguiram até junho de 2016, mesmo após a deflagração da Operação Lava Jato e a saída dos empregados de seus cargos na Petrobras. Dentre esses, destaca-se o depoimento de Edison Krummenauer, ex-gerente de empreendimentos da área de Gás e Energia da estatal petrolífera, que reconheceu ter recebido aproximadamente R$ 15 milhões de propina nesse esquema.

Segundo o procurador regional da República e integrante da força-tarefa Lava Jato do MPF/PR, Orlando Martello, “mais uma vez observa-se que o esquema criminoso instalado na Petrobras ainda não foi integralmente desfeito, pois a divisão das vantagens ilícitas e os próprios pagamentos de propina continuam a ocorrer mesmo após o desligamento dos agentes públicos da Petrobras, e permanecem ativos mesmo após tanto tempo de investigação. Isso demonstra que ainda são realmente necessárias medidas extremas para interromper a prática desses crimes, sendo perfeitamente justificáveis as prisões realizadas no decorrer da operação”.

Lavagem de dinheiro no repatriamento de valores
Para dissimular a origem de ilícita e esquentar aproximadamente R$ 48 milhões provenientes do recebimento de propina mantida em contas ocultas nas Bahamas, um dos ex-gerentes envolvidos utilizou das benesses da regularização cambial de ativos ocultos mantidos no exterior, recentemente instituída pela Lei 13.254/2016.

Segundo o MPF, por intermédio desse procedimento, o investigado regularizou a entrada dos recursos ilícitos mantidos no exterior, alegando que o dinheiro era proveniente da venda de um imóvel. “Esse fato é gravíssimo, pois mostra que a lei de regularização cambial institucionalizou a lavagem de dinheiro dos ativos mantidos no exterior”, afirmou o procurador da República Diogo Castor, também integrante da força-tarefa Lava Jato em Curitiba.

Nesse sentido, segundo o despacho do juiz federal Sérgio Moro, “apesar da tentativa de regularização dos ativos mantidos no exterior, as benesses da Lei nº 13.254/2016 não se aplicam se eles têm origem em crimes contra a Administração Pública”. Da Agência Brasil.

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