Está proibida a partir desta segunda (8) até as 23h de quarta-feira (10) a montagem de estruturas e acampamentos nas ruas e praças da cidade de Curitiba, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão é da juíza Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Região Metropolitana, que acatou pedido de liminar em ação movida pela prefeitura da capital paranaense. A ação do município foi impetrada devido ao depoimento que o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva dará ao juiz Sergio Moro, marcado para a próxima quarta-feira (10).
Lula é réu em uma ação penal em que é acusado de receber propina da empreiteira OAS por meio das reformas de um apartamento tríplex no Guarujá, litoral de São Paulo, e de um sítio em Atibaia, no interior do estado. A defesa do ex-presidente nega que ele seja dono dos imóveis. Na sua decisão, a juíza diz que “o direito de manifestação não se confunde com a possibilidade de ocupação de bens públicos os particulares”. Apesar da proibição, a magistrada destaca no documento ser salutar que a prefeitura negocie com os movimentos sociais, entre eles o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, soluções que garantam o direito de manifestação.
“Diante do elevado número de pessoas envolvidas, muito embora seja obstada a ocupação de ruas e praças públicas, é salutar que o requerente, juntamente com os movimentos indicados na peça inaugural, negocie soluções a fim de garantir o direito de manifestação, com a limitações ora deferidas”, diz Diele Denardin Zydek. A juíza decidiu ainda que, no perímetro traçado pela Secretaria de Segurança Pública do Paraná nas áreas próximas à sede da Justiça Federal, estão proibidas a passagem de pedestres e veículos não autorizados sob pena de multas. Da Agência Brasil.
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