Os eleitores interessados em obter empréstimos deverão realizar o recadastramento biométrico da Justiça Eleitoral. O alerta é do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que vem chamando a atenção para as implicações geradas pelo cancelamento do título de eleitor. Entre os transtornos, previstos pelo artigo de número 7 do Código Eleitoral, está a impossibilidade de receber empréstimos.
Conforme a lei, o cidadão que tiver pendências com a Justiça Eleitoral estará impedido de “obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos”.
De acordo com o TRE-BA é importante que todos os eleitores compareçam, o quanto antes, aos cartórios e postos da Justiça Eleitoral e realizem o procedimento. O recadastramento biométrico é um processo simples e está dividido em cinco etapas: coleta das digitais de todos os dedos das mãos, registro fotográfico, assinatura digital, revisão dos dados cadastrais e reimpressão de novo título.
A recomendação do TRE-BA é a de que os eleitores sejam biometrizados até o próximo dia 19 de dezembro. O prazo oficial para a finalização do recadastramento biométrico dos eleitores de Salvador e outros 51 municípios baianos (confira lista) é 31 de janeiro de 2018.
Confira os locais de atendimento no interior da Bahia
Eleitores com pendências
Os eleitores que possuem débitos com a Justiça Eleitoral deverão, antes de comparecer ao cartório, emitir boleto para pagamento de multa (Guias de Recolhimento da União). A emissão é feita por meio do site do TER-Ba ‘http://www.tre-ba.jus.br/eleitor/debitos-do-eleitor/debitos-do-eleitor’. Para ter acesso, basta clicar no banner ‘consulta de débitos e impressão de GRU’, ou através do menu principal, seguir o caminho: Eleitor > Débitos do Eleitor. No momento do atendimento em cartório eleitoral, o eleitor deve apresentar comprovante de pagamento. A comprovação da quitação eleitoral é imprescindível para a realização do recadastramento biométrico. Jornal da Chapada com informações do TRE-BA.
Veja os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico
– Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);
– Comprovante de residência atual (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;
– Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: certidão de casamento, certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);
– Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).
ATENÇÃO
– A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.
– O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico.