O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) negou, nesta terça-feira (20), provimento ao pedido de reconsideração formulado pelo ex-presidente da Câmara de Salvador, Paulo Sérgio Câmara (PSDB), e manteve a multa no valor de R$4 mil pelo excesso de cargos comissionados no Legislativo, no exercício de 2014. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, entendeu que o ex-gestor apenas adotou providências após a lavratura do segundo termo de ocorrência pelo TCM, não afastando as irregularidades apuradas.
O processo revelou que no exercício de 2014 houve uma significativa discrepância no quantitativo de cargos em comissionados e efetivos, uma vez que foram contratados 979 funcionários para exercer cargos em comissão, representando 78,82% do total de funcionários da Câmara Municipal.
O ex-presidente informou, em defesa, que durante a sua gestão conduziu uma redução significativa do número de cargos comissionados, passando do total de 979 em maio de 2014, para o total de 908 em setembro de 2015, mas para a relatoria essa quantidade foi incapaz de promover um equilíbrio entre comissionados e efetivos. As informações são do TCM.