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Home Cidades

#Brasil: Rodrigo Janot denuncia Michel Temer por crime de corrupção passiva

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
28 junho 2017 - 17h11
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política
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Janot diz ao STF que Temer não pode ser investigado por fato anterior ao mandato
janot
Janot encaminhou a denúncia ao gabinete do ministro Edson Fachin, relator da investigação envolvendo o presidente Temer | FOTO: Montagem do JC |

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou na última segunda (26) o presidente Michel Temer ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo crime de corrupção passiva. A acusação está baseada nas investigações iniciadas a partir do acordo de delação premiada da JBS. O áudio da conversa gravada pelo empresário Joesley Batista, um dos donos da empresa, com o presidente, em março, no Palácio do Jaburu, também é uma das provas usadas no processo. Procurado pela reportagem, o Palácio do Planalto ainda não se manifestou sobre a denúncia.

O ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) também foi denunciado pelo procurador pelo mesmo crime. Loures foi preso no dia 3 de junho por determinação do ministro Edson Fachin. Em abril, Loures foi flagrado recebendo uma mala contendo R$ 500 mil, que teria sido enviada pelo empresário Joesley Batista, dono da JBS. Para o procurador, Temer usou Rocha Loures para receber vantagens indevidas.

“Entre os meses de março a abril de 2017, com vontade livre e consciente, o Presidente da República Michel Miguel Temer Lulia, valendo-se de sua condição de chefe do Poder Executivo e liderança política nacional, recebeu para si, em unidade de desígnios e por intermédio de Rodrigo Santos da Rocha Loures, vantagem indevida de R$ 500.000 ofertada por Joesley Batista, presidente da sociedade empresária J&F Investimentos S.A., cujo pagamento foi realizado pelo executivo da J&F Ricardo Saud”, diz a denúncia apresentada por Janot.

Câmara precisa autorizar
Mesmo com a chegada da denúncia, o STF não poderá analisar a questão antes de uma decisão prévia da Câmara dos Deputados. De acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra Temer somente poderá ser analisada após a aceitação de 342 deputados, o equivalente a dois terços do número de deputados da Câmara.

A denúncia foi enviada ao gabinete do ministro Edson Fachin, relator da investigação envolvendo o presidente. O ministro poderá conceder prazo de 15 dias para manifestação da defesa antes de enviá-la para a Câmara. A formalidade de envio deverá ser cumprida pela presidente do STF, Cármen Lúcia.

Se a acusação for admitida pelos parlamentares, o processo voltará ao Supremo para ser julgado. No caso de recebimento da denúncia na Corte, o presidente se tornará réu e será afastado do cargo por 180 dias. Se for rejeitada pelos deputados, a denúncia da PGR será arquivada e não poderá ser analisada pelo Supremo.

A regra está no Artigo 86 da Constituição Federal. “Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

Durante a investigação, a defesa de Temer questionou a legalidade das gravações e os benefícios concedidos ao empresário Joesley Batista pela PGR na assinatura do acordo de delação premiada. Os advogados de Loures afirmam que a prisão é ilegal e que o ex-deputado não fará delação premiada.

“Nada nos destruirá”
Em discurso no Palácio do Planalto, na manhã de segunda (26), o presidente Michel Temer disse que a agenda de reformas proposta pelo governo é a “mais ambiciosa” dos últimos tempos. “Não há plano B. Há que seguir adiante. Portanto nada nos destruirá. Nem a mim nem a nossos ministros”, disse. Da Agência Brasil.

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