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Home Cidades

Justiça decreta perda de mandato do deputado Luiz Caetano por improbidade

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
10 julho 2017 - 17h00
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
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caetano
O petista ainda poderá recorrer em segunda instância | FOTO: Reprodução |

O deputado federal Luiz Caetano (PT) foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos e proibição de contratar com o poder público. A decisão é do juiz de direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Camaçari, César Augusto Borges de Andrade. O resultado é referente a uma ação civil de improbidade administrativa ingressada pelo Ministério Público Estadual. O petista ainda poderá recorrer em segunda instância. Aprovados em concurso público de 2010 para o cargo de procurador jurídico reclamaram que Caetano, então prefeito de Camaçari, teria descumprido a lei municipal que tratava da criação de cargos para a Procuradoria Jurídica.

A regra definia que a cidade deveria manter 16 cargos de Procurador do Município. Apesar de ter aberto o edital, o então gestor disponibilizou apenas seis vagas. Na época, o município tinha 14 Procuradores Jurídicos comissionados e apenas seis aprovados por concurso foram nomeados e empossados através de ordem judicial. “Aproximadamente dois anos após a homologação do referido certame, os cargos de procurador do município continuavam sendo exercidos irregularmente por servidores comissionados, sob a denominação de procuradores jurídicos, em clara e manifesta omissão do requerido nos autos na condição de gestor público municipal”, ressaltou o MP na denúncia.

Procurado por telefone pela Tribuna da Bahia para comentar o caso, Luiz Caetano não foi encontrado. A assessoria de imprensa do parlamentar enviou uma nota ao jornal informando que a decisão é em primeira instância e que a defesa vai recorrer. “Trata-se de uma decisão de primeira instância. Portanto, não tem caráter definitivo. A defesa do deputado vai recorrer no Tribunal de Justiça da Bahia e, se necessário, em instâncias superiores. O alvo da ação julgada pelo juiz de Camaçari diz respeito a contratação de procuradores aprovados em concurso.

Cabe lembrar que o deputado Caetano, ex-prefeito de Camaçari, foi quem convocou o concurso para procurador, de forma inédita na história do município. Caetano convocou, inclusive, 4 procuradores aprovados no referido certame. Mas, em resumo, temos convicção de que não houve dolo nem dano ao erário”, informa o comunicado. A assessoria também informou que amanhã ele estará no exercício do mandato na Câmara dos Deputados. “Quero ressaltar que é uma decisão de 1ª instância da qual recorremos e temos convicção de que sairemos vitoriosos, pois, como diz o posicionamento acima, não houve dano nenhum à administração pública”, afirma o porta-voz de Caetano. As informações são da Tribuna da Bahia.

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