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Home Cidades

#Brasil: Mesmo se for condenado, brecha na ‘Ficha Limpa’ pode permitir candidatura de Lula em 2018

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
27 julho 2017 - 12h32
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
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Justiça Federal diz que suspensão do Instituto Lula foi iniciativa de juiz
lula
O ex-presidente quer se candidatar em 2018 e já iniciou viagens nesse sentido | FOTO: Ricardo Stuckert/ Instituto Lula |

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode recorrer a cortes superiores para garantir sua candidatura nas eleições do próximo ano, caso seja condenado por órgão colegiado (composto por grupos), conforme determina a Lei da Ficha Limpa. Segundo informações do jornal Folha de S. Paulo, os tribunais superiores podem, a pedido dos réus, suspender a inelegibilidade de candidatos já condenados na Justiça, como uma espécie de liminar concedida em meio à campanha. Lula foi condenado no último dia 12 a 9 anos e meio de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, e recorre da decisão do juiz Sérgio Moro em liberdade.

O caso segue para o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre. Caso o órgão confirme a sentença, Lula ficaria impedido de participar da eleição de 2018. Caso a decisão do TRF seja emitida antes do prazo para registro da candidatura, em agosto do próximo ano, ele pode apresentar recurso ao Superior Tribunal de Justiça, com base no dispositivo 26-C, que foi adicionado na Lei 64/1990, para evitar que uma ordem judicial passível de alteração gerasse dano irreversível a um candidato, ao excluí-lo da eleição.

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De acordo com um dos idealizadores da Ficha Limpa, o ex-juiz e advogado Marlon Reis, é raro o uso do artigo, porque o réu corre um risco: pode garantir a candidatura, ele pode ter uma decisão final antecipada, já que o trâmite terá prioridade na Corte. “Com essa liminar, ele [réu] atrai para si uma velocidade que nenhum advogado de um condenado quer. É um preço alto demais a pagar para participar de uma campanha”, avalia.

Caso o TRF decida por confirmar a condenação após o registro da candidatura, o ex-presidente pode ser alvo de um recurso por “inelegibilidade superveniente” – neste caso, caso vença o pleito, pode não receber o diploma de eleito. As informações são da Folha de S. Paulo com redação do Bahia Notícias.

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